Comunicado
04/01/2011
#46090

COMUNICADO N. 020463

Divulga declaração de propósito da Unicred Bandeirante sobre sua transformação em cooperativa de crédito para profissionais da saúde e pequenos empresários.

                        COMUNICADO N. 020463                         
                        --------------------                         

                               Divulga  Declaração de  Propósito  dos
                               administradores  da   Cooperativa   de
                               Economia    e   Crédito   Mútuo    dos
                               Profissionais da Saúde das Regiões  de
                               Americana   e  Piracicaba  -   Unicred
                               Bandeirante,  em  transformação   para
                               cooperativa  de  crédito  de  pequenos
                               empresários,    microempresários     e
                               microempreendedores.                  

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada nos jornais Todo Dia e Jornal de Piracicaba, nos dias 21  e
22  de  dezembro  de  2010, em atendimento ao disposto  na  Resolução
3.859,  de 27 de maio de 2010 e na Circular 3.502, de 26 de julho  de
2010:                                                                

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da COOPERATIVA
DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DAS REGIÕES DE
AMERICANA  E  PIRACICABA  - Unicred Bandeirante,  por  intermédio  do
presente instrumento,                                                
I - D E C L A R A M:                                                 
a)  que  a Assembléia Geral Extraordinária de 20 de outubro  de  2010
deliberou  alterar o estatuto social, com vistas à  transformação  da
instituição em cooperativa de crédito de profissionais da saúde e  de
pequenos  empresário, micro empresários e micro  empreendedores,  nos
termos  da  regulamentação em vigor editada  pelo  Banco  Central  do
Brasil, com as características abaixo especificadas:                 
Nova denominação social: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO  DOS
PROFISSIONAIS   DA   SAÚDE,   MICRO   E   PEQUENOS   EMPRESÁRIOS    E
MICROEMPREENDEDORES DAS REGIÕES DE AMERICANA, PIRACICABA E BOTUCATU -
UNICRED BANDEIRANTE CNPJ nº 03.055.269/0001-63 NIRE nº 35400055383   
Local  da  sede: Avenida Brasil, 475 - Vila Frezarin -  Americana/SP.
CEP 13.465-240                                                       
a) Área de ação abrangendo o município sede e os municípios de: Águas
de   São   Pedro,  Americana,  Barra  Bonita,  Botucatu,   Cerquilho,
Charqueada,  Jumirim,  Laranjal  Paulista,  Lençóis  Paulista,   Nova
Odessa,  Piracicaba, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Bárbara d´Oeste,
Santa  Maria da Serra, São Manuel, São Pedro e Tietê, todos no Estado
de São Paulo;                                                        
b)  que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público;                                                    
c)  que  preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2.002, para o exercício de  cargos  de
administração.                                                       
II  - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais  objeções  a  presente  declaração  devem  ser  comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no  prazo
de  quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em  que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado  da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL - Departamento de Organização  do  Sistema
Financeiro - DEORF - Gerência Técnica em Belo Horizonte              
Endereço:  Rua  Álvares Cabral, 1605 2 Andar CEP  30.170-001  -  Belo
Horizonte/ MG                                                        

                                     Americana, 21 de outubro de 2010

NOME; CPF; CARGO                                                     
Armando Lazarris Fornari; 042.810.868-70; Diretor Financeiro         
Carlos Eduardo Gonzales; 049.269.398.60; Conselheiro de Administração
Edison José Angeli; 002.268.858-79; Conselheiro de Administração     
Edson   Aparecido  Silva  Santos;  062.841.478-13;   Conselheiro   de
Administração                                                        
Emerson Assis; 354.010.016-49; Diretor Presidente                    
Geraldo Ferreira Borges Júnior; 140.886.148-87; Diretor Regional     
Gilberto    Henriques   Netto;   983.101.008-68;    Conselheiro    de
Administração                                                        
Jorge  Yutaka  Inoue; 058.470.968-44; Diretor de Riscos  e  Controles
Internos                                                             
José Armando Girardi; 866.906.558-49; Conselheiro de Administração   
Lucélia Sforza Neves; 167.879.768-52; Conselheiro de Administração   
Norival Catandi; 065.660.398-48; Conselheiro de Administração        
Reinaldo Erdmann de Almeida; 286.145.006-10; Diretor Administrativo  
Renato Monteiro; 370.195.117-91; Conselheiro de Administração        
Silney Marcos Beraldo; 059.367.638-62; Conselheiro de Administração.-

                               Brasília, 4 de janeiro de 2011.       

                               Departamento    de   Organização    do
                               Sistema Financeiro                    

                               Luiz Edson Feltrim                    
                               Chefe                                 





Perguntas e respostas

O que é a Unicred Bandeirante?
A Unicred Bandeirante é uma cooperativa de economia e crédito mútuo dos profissionais da saúde das regiões de Americana e Piracicaba.
Qual foi a mudança deliberada na Assembleia Geral Extraordinária de 20 de outubro de 2010?
A Assembleia Geral Extraordinária de 20 de outubro de 2010 deliberou alterar o estatuto social da Unicred Bandeirante para transformá-la em uma cooperativa de crédito de profissionais da saúde, pequenos empresários, microempresários e microempreendedores.
Quais municípios estão incluídos na área de ação da Unicred Bandeirante?
A área de ação da Unicred Bandeirante abrange os municípios de Águas de São Pedro, Americana, Barra Bonita, Botucatu, Cerquilho, Charqueada, Jumirim, Laranjal Paulista, Lençóis Paulista, Nova Odessa, Piracicaba, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Bárbara d'Oeste, Santa Maria da Serra, São Manuel, São Pedro e Tietê, todos no Estado de São Paulo.
Quais são as condições que os administradores da Unicred Bandeirante declaram preencher?
Os administradores declaram que não possuem quaisquer restrições cadastrais, desfrutam de reputação ilibada, não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público, e preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de administração.
Qual é a nova denominação social da Unicred Bandeirante após a mudança?
A nova denominação social é Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde, Micro e Pequenos Empresários e Microempreendedores das Regiões de Americana, Piracicaba e Botucatu - Unicred Bandeirante.
O que deve ser feito em caso de objeções à Declaração de Propósito?
Eventuais objeções à Declaração de Propósito devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no prazo de quinze dias contados da data da publicação, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados e acompanhado da documentação comprobatória.
Qual é o endereço do Banco Central do Brasil para comunicar objeções à Declaração de Propósito?
O endereço do Banco Central do Brasil para comunicar objeções é Rua Álvares Cabral, 1605, 2º Andar, CEP 30.170-001, Belo Horizonte/MG.

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