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Altera o artigo 1º da Resolução nº 3.912, excluindo da obrigatoriedade as migrações de valores de ajustes de contratos derivativos com liquidação diária negociados em bolsas.
RESOLUCAO N. 003941
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Altera o art. 1º da Resolução nº
3.912, de 7 de outubro de 2010.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 17 de
janeiro de 2011, com base nos arts. 4º, incisos V, VIII e XXXI, e 57
da citada Lei, tendo em vista o disposto nas Leis ns. 4.728, de 14 de
julho de 1965, 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e 10.303, de 31 de
outubro de 2001,
R E S O L V E U :
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 3.912, de 7 de outubro
de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .............................................
.......................................................
§ 2º Excetuam-se da obrigatoriedade de que trata o
caput e o § 1º deste artigo as migrações dos valores
resultantes de ajustes correspondentes a operações com
contratos derivativos com liquidação de ajustes diários
negociados em bolsas de valores e de mercadorias e
futuros." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 17 de janeiro de 2011.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente
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