Revogada Norma
17/01/2011
#50826

Resolução Nº 3.941

Altera o artigo 1º da Resolução nº 3.912, excluindo da obrigatoriedade as migrações de valores de ajustes de contratos derivativos com liquidação diária negociados em bolsas.

                        RESOLUCAO N. 003941                          
                        -------------------                          

                                 Altera  o  art. 1º da  Resolução  nº
                                 3.912, de 7 de outubro de 2010.     

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional,  em sessão extraordinária  realizada  em  17  de
janeiro de 2011, com base nos arts. 4º, incisos V, VIII e XXXI, e  57
da citada Lei, tendo em vista o disposto nas Leis ns. 4.728, de 14 de
julho  de 1965, 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e 10.303, de  31  de
outubro de 2001,                                                     

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1º   O art. 1º da Resolução nº 3.912, de 7 de  outubro
de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:                     

         "Art. 1º  .............................................     

         .......................................................     

         §  2º   Excetuam-se da obrigatoriedade de  que  trata  o    
         caput  e  o  § 1º deste artigo as migrações dos  valores    
         resultantes  de ajustes correspondentes a operações  com    
         contratos derivativos com liquidação de ajustes  diários    
         negociados  em  bolsas de valores  e  de  mercadorias  e    
         futuros." (NR)                                              

         Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                     Brasília, 17 de janeiro de 2011.




                      Alexandre Antonio Tombini                      
                             Presidente                              


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