Revogada Norma
25/01/2011
#51925

Carta Circular Nº 3.484

Divulga procedimentos para leilão de moeda estrangeira no mercado interbancário de câmbio para liquidação a termo.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003484                       
                      ------------------------                       

                               Divulga procedimentos operacionais  a 
                               serem  observados em leilão de  moeda 
                               estrangeira  no mercado interbancário 
                               de  câmbio, para liquidação a  termo, 
                               e  altera a Carta-Circular nº  3.395, 
                               de 23 de abril de 2009.               

        O   Chefe   do   Departamento  de  Operações  das   Reservas 
Internacionais (Depin), no uso das atribuições conferidas pelo  art. 
22, inciso I, alínea 'a', do Regimento Interno, anexo à Portaria  nº 
29.971, de 4 de março de 2005, e pelo art. 3º da Circular nº  3.083, 
de  30  de  janeiro  de 2002, tendo em vista o  disposto  na  Carta- 
Circular  nº  3.395,  de 23 de abril de 2009,  e  no  Comunicado  nº 
16.364, de 19 de dezembro de 2007,                                   

        D E C I D E:                                                 

        Art. 1º Os   leilões   de  moeda  estrangeira   no   mercado 
interbancário  de  câmbio, para liquidação a  termo,  observarão  os 
seguintes procedimentos, sem prejuízo do disposto na Carta  Circular 
nº  3.395, de 23 de abril de 2009, e no Comunicado nº 16.364, de  19 
de dezembro de 2007:                                                 

        I - realização:  os  leilões  serão  realizados   por   meio 
eletrônico,  com participação exclusiva de instituições credenciadas 
pelo Banco Central do Brasil ('dealers');                            

        II - anúncio dos leilões:                                    

        a) no  momento  da  abertura  do  leilão  será  divulgada  a 
mensagem 'AV.BACEN: LEILAO A TERMO' no Sistema de Informações  Banco 
Central (Sisbacen), na parte superior da tela da transação PCOT700;  

        b) em  seguida, será apresentada, no mesmo local, a mensagem 
'tipo do leilão.TERMO dd/mm/aa, ATE hh:mm:ss' indicando a modalidade 
do  leilão  (compra  ou venda), a data de liquidação  e  a  hora  de 
término do período de acolhimento das propostas, respectivamente;    

        c) simultaneamente, será divulgado Comunicado  por  meio  do 
Sisbacen,  transação PMSG830, com os detalhes do leilão, que  poderá 
ser consultado também via transação PLEI650, opção 1;                

        III - inclusão de propostas: a partir da abertura, e  até  o 
horário  indicado na PCOT700, as propostas deverão ser  lançadas  na 
transação  PLEI650,  opção  1,  com  taxas  de  câmbio  e  montantes 
expressos  da  seguinte forma, acionando-se a tecla  PF8,  para  sua 
inclusão   e  conferência,  e,  em  seguida,  a  tecla   PF6,   para 
confirmação:                                                         

        a) taxa  de  câmbio:  expressa  com  o  máximo  de  4  casas 
decimais (exemplo: n.nnnn); e                                        

        b) montante: expresso em unidades de milhares,  no  formato: 
999999.9 (exemplo: 1000, indicando 1,000,000.00);                    

        IV - alteração   de   propostas:  as  propostas   informadas 
poderão  ser  alteradas  até o final do período  de  acolhimento  de 
propostas (via transação PLEI650);                                   

        V - taxa de corte: serão aceitas as propostas cuja  taxa  de 
câmbio seja mais favorável ou igual àquela divulgada no resultado do 
leilão;                                                              

        VI - data  de  liquidação das operações: as operações  serão 
liquidadas na data informada no anúncio do leilão.                   

        Art. 2º O  resultado do leilão será divulgado  por  meio  de 
mensagem  na  transação PCOT700 e de Comunicação Geral na  transação 
PMSG830 do Sisbacen.                                                 

        Art. 3º A Carta-Circular nº 3.395, de 2009, passa a  vigorar 
acrescida do seguinte item:                                          

        '11-A. Para  efeito  do disposto no inciso  II  do  item  11 
        desta  Carta-Circular, a não-apresentação  de  proposta  por 
        instituição  credenciada como 'dealer', em leilão  promovido 
        pelo   Banco   Central   do  Brasil,  implicará   atribuição 
        compulsória de proposta à referida instituição, no valor  do 
        lance  mínimo e pela taxa de câmbio mais favorável ao  Banco 
        Central do Brasil dentre todas as propostas apresentadas  no 
        leilão.'                                                     

        Art. 4º Esta carta-circular entra em vigor na  data  de  sua 
publicação.                                                          


                                Brasília, 25 de janeiro de 2011      

                                Márcio Barreira de Ayrosa Moreira    
                                Chefe do Departamento de Operações   
                                das Reservas Internacionais          




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