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Designa comissão para inquérito na Guarujá Veículos Administradora de Consórcios Ltda. em liquidação extrajudicial.
ATO-DE-DIRETOR N. 000417
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O Diretor de Liquidações e Controle de Operações do Crédito
Rural do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 18, inciso III, do Regimento Interno, com base no
artigo 41, parágrafo 2º, da Lei 6.024, de 13 de março de 1974,
R E S O L V E :
I - designar, para proceder a Inquérito na GUARUJÁ VEÍCULOS
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. - Em liquidação extrajudicial
(CNPJ 48.699.607/0001-38), com sede em Santos (SP), Comissão composta
por CEZAR LUIZ BARROZO DE FARIA (Matrícula 2.005.501-3), na função de
Presidente, DILSON CARVALHO DA CUNHA FILHO (Matrícula 2.429.104-8),
na função de Relator, e JOSÉ SILVÉRIO DA CUNHA GARCIA JÚNIOR
(Matrícula 5.887.394-5), na função de Secretário, todos servidores do
Banco Central do Brasil;
II - assinalar o prazo de 120 (cento e vinte) dias para
conclusão dos trabalhos, contados a partir da data de instalação da
referida Comissão de Inquérito.
Brasília, 9 de fevereiro de 2011.
Antonio Gustavo Matos do Vale
Diretor
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