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Decreta a liquidação extrajudicial da Tevecar Administração Ltda. devido a irregularidades econômicas e financeiras.
ATO-PRESI N. 001181
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O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento
Interno, com fundamento nos arts. 7º, inciso VII, e 39 da Lei nº
11.795, de 8 de outubro de 2008, combinados com os arts. 15, inciso
I, alíneas "a" e "b", § 2º, e 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de
1974, em razão do comprometimento econômico-financeiro da
administradora, da ocorrência de grave e reiterada violação das
normas que disciplinam a atividade de administração de consórcios e o
que mais consta do Processo 0301212274,
R E S O L V E :
I - decretar a liquidação extrajudicial da TEVECAR
ADMINISTRAÇÃO LTDA., CNPJ 44.495.851/0001-28, com sede em Bariri
(SP);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de administração
e liquidação, ALCIDES ROBERTO DE OLIVEIRA CHAVES, portador da
carteira de identidade RG 5.140.519-2 - SSP/SP e do CPF 485.970.748-
68;
III - indicar como termo legal da liquidação extrajudicial
o dia 20 de dezembro de 2010.
Brasília, 17 de fevereiro de 2011.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente
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