Revogada Norma
24/02/2011
#48696

Resolução Nº 3.951

Estende prazos para formalização de dívidas e contratação de crédito emergencial para agricultores familiares afetados por seca no semiárido.

                        RESOLUCAO N. 003951                          
                        -------------------                          

                                 Estende  os períodos de formalização
                                 das   composições  de   dívidas   de
                                 hortifruticultores,             suas
                                 cooperativas e empresas de  produção
                                 hortifrutícolas, e o de  contratação
                                 da   linha  emergencial  de  crédito
                                 destinada  a agricultores familiares
                                 com   empreendimentos  afetados  por
                                 seca   na  região  do semiárido  dos
                                 estados  do  Nordeste  e  de   Minas
                                 Gerais.                             

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de fevereiro  de  2011,
tendo  em  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI,  da  Lei  nº
4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,  e
5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,                     

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1º  O inciso III do art. 1º da Resolução nº 3.899,  de
26 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:        

         "III  -  o  mutuário deverá manifestar  formalmente  seu    
         interesse  em  contratar  a  operação  de  crédito  para    
         compor   suas   dívidas  rurais  junto   à   instituição    
         financeira  credora  até 30 de abril  de  2011,  a  qual    
         deverá  formalizar a operação até 30 de junho de  2011."    
         (NR)                                                        

         Art.  2º   O inciso IX do art. 1º da Resolução nº 3.924,  de
25 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:      

         "IX  - período de contratação: até 30 de junho de 2011;"    
         (NR)                                                        

         Art.  3º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                   Brasília, 24 de fevereiro de 2011.




                      Alexandre Antonio Tombini                      
                             Presidente                              






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