Revogada Norma
24/02/2011
#69003

Resolução Nº 3.953

Altera condições do Programa de Intervenções Viárias para municípios do Rio de Janeiro em estado de calamidade pública.

                        RESOLUCAO N. 003953                          
                        -------------------                          

                                 Altera  condições  do  Programa   de
                                 Intervenções Viárias (Provias)  para
                                 aqueles  municípios  que  declararam
                                 estado  de  calamidade  pública   de
                                 acordo com os Decretos Estaduais  do
                                 Rio   de   Janeiro  nº  42.796,   nº
                                 42.797,  nº  42.801, nº  42.802,  nº
                                 42.803,   nº  42.804  e  nº  42.805,
                                 todos  de 14 de janeiro de  2011,  e
                                 suas   alterações,   e   dá   outras
                                 providências.                       

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de fevereiro  de  2011,
com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,    

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1º  O art. 9º-K da Resolução nº 2.827, de 30 de  março
de  2001,  com  a redação dada pelas Resoluções nº 3.688,  de  19  de
fevereiro  de  2009, e nº 3.939, de 16 de dezembro de 2010,  passa  a
vigorar com a seguinte redação:                                      

         "Art. 9º-K  ...........................................     

         .......................................................     

         § 7º  .................................................     

         .......................................................     

         III - .................................................     

         .......................................................     

         e)  se  o  município está listado nos Decretos Estaduais    
         do  Rio  de Janeiro nº 42.796, nº 42.797, nº 42.801,  nº    
         42.802,  nº 42.803, nº 42.804 e nº 42.805, todos  de  14    
         de janeiro de 2011, e suas alterações posteriores;          

         .......................................................     

         §  19.   Observado o valor global de que trata o  caput,    
         fica  autorizada  a  contratação de novas  operações  de    
         crédito,   destinadas   a   financiamentos   a   pessoas    
         jurídicas  de  direito público municipal,  listadas  nos    
         Decretos  Estaduais do Estado Rio de Janeiro nº  42.796,    
         nº 42.797, nº 42.801, nº 42.802, nº 42.803, nº 42.804  e    
         nº  42.805,  todos de 14 de janeiro de 2011, limitada  a    
         uma  única  operação de crédito adicional posteriormente    
         à data do respectivo decreto.                               

         §  20.  Os critérios a que se referem os incisos I e  II    
         do   caput  e  os  §§  2º  e  4º  não  se  aplicam   aos    
         financiamentos de que trata o § 19 deste artigo.            

         ................................................." (NR)     

         Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                   Brasília, 24 de fevereiro de 2011.


                      Alexandre Antonio Tombini                      
                             Presidente                              

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