RESOLUCAO N. 003953
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Altera condições do Programa de
Intervenções Viárias (Provias) para
aqueles municípios que declararam
estado de calamidade pública de
acordo com os Decretos Estaduais do
Rio de Janeiro nº 42.796, nº
42.797, nº 42.801, nº 42.802, nº
42.803, nº 42.804 e nº 42.805,
todos de 14 de janeiro de 2011, e
suas alterações, e dá outras
providências.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de fevereiro de 2011,
com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,
R E S O L V E U :
Art. 1º O art. 9º-K da Resolução nº 2.827, de 30 de março
de 2001, com a redação dada pelas Resoluções nº 3.688, de 19 de
fevereiro de 2009, e nº 3.939, de 16 de dezembro de 2010, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º-K ...........................................
.......................................................
§ 7º .................................................
.......................................................
III - .................................................
.......................................................
e) se o município está listado nos Decretos Estaduais
do Rio de Janeiro nº 42.796, nº 42.797, nº 42.801, nº
42.802, nº 42.803, nº 42.804 e nº 42.805, todos de 14
de janeiro de 2011, e suas alterações posteriores;
.......................................................
§ 19. Observado o valor global de que trata o caput,
fica autorizada a contratação de novas operações de
crédito, destinadas a financiamentos a pessoas
jurídicas de direito público municipal, listadas nos
Decretos Estaduais do Estado Rio de Janeiro nº 42.796,
nº 42.797, nº 42.801, nº 42.802, nº 42.803, nº 42.804 e
nº 42.805, todos de 14 de janeiro de 2011, limitada a
uma única operação de crédito adicional posteriormente
à data do respectivo decreto.
§ 20. Os critérios a que se referem os incisos I e II
do caput e os §§ 2º e 4º não se aplicam aos
financiamentos de que trata o § 19 deste artigo.
................................................." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 24 de fevereiro de 2011.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente