Comunicado
28/03/2011
#77334

COMUNICADO N. 020803

Divulga declaração de propósito sobre cancelamento da autorização para administrar grupos de consórcios da Nicola Administradora de Consórcios Ltda.

                        COMUNICADO N. 020803                         
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                               Divulga    Declaração   de   Propósito
                               relativa     a     cancelamento     da
                               autorização  para  administrar  grupos
                               de      consórcios      da      Nicola
                               Administradora de Consórcios Ltda.    

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no Jornal do Comércio, nos dias 25 e 28 de março  de  2011,
em  atendimento ao disposto na Circular 3.433, de 3 de  fevereiro  de
2009:                                                                

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

DENOMINAÇÃO: NICOLA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA                
CNPJ:90.476.284/0001-80                                              
DECLARA  sua  intenção  de alterar o contrato  social  da  sociedade,
modificando  o  seu  objeto  social,  que  passa  a  ser  locação  de
automóveis  sem condutor, bem como sua denominação social  para  3  N
Autolocadora   Ltda.,  deixando  de  atuar  como  administradora   de
consórcio.                                                           
Em  decorrência, desde a deliberação indicada no parágrafo  anterior,
ocorrida  em 24/03/2011, esta sociedade deixou de realizar  operações
típicas    de    administradora    de    consórcio,    tendo     sido
encerradas/liquidadas todas as operações da espécie.                 
ESCLARECE  que,  nos  termos da regulamentação  em  vigor,  eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de trinta  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores   estejam   devidamente   identificados,   acompanhadas    da
documentação comprobatória, observado que o declarante pode, na forma
da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo. 

BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL - Departamento de Organização  do  Sistema
Financeiro - Deorf                                                   
Rua Sete de Setembro, 586                                            
CEP 90010-190                                                        
Porto Alegre - RS                                                    
Processo: 1101502551                                                 

Santiago, 25 de janeiro de 2011.-                                    

                            Brasília, 28 de março de 2011.           

                            Departamento  de Organização  do  Sistema
                            Financeiro                               

                            Adalberto Gomes da Rocha                 
                            Chefe, substituto                        





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