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Divulga declaração de propósito de candidatos a cargos na administração da Cooperativa de Crédito Sicredi Planalto Central GO.
COMUNICADO N. 020827
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Divulga Declaração de Propósito de
pretendentes a cargos na administração
da Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão de Associados do Planalto
Central - SICREDI Planalto Central GO.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal O Popular, de Goiânia, nos dias 29 e 30 de março
de 2011, em atendimento ao disposto na Resolução 3.041, de 28 de
novembro de 2002, e na Circular 3.502, de 26 de julho de 2010:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Pedro Jaime de Araujo Caldas, Presidente, CPF nº. 512.880.521-20;
Audacir Augusto Minetto, Diretor Financeiro, CPF nº. 308.408.130-15;
Airton Shiguekazu Arikita, Diretor Administrativo, CPF nº.
933.182.608-78;
Vailson Machado Silva, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF nº.
993.951.501-49;
Rubens Tonon, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF nº.
344.308.060-04;
Neldo Jose Rohden, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF nº.
411.035.720-91;
Antonio Marcos Ferraz de Araujo, Conselheiro de Administração
Efetivo, CPF nº. 737.536.889-91;
Marcio Braga de Rezende, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF
nº. 462.350.516-20;
Jose Joel Bitencourt, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF nº.
125.147.721-68;
Jair Inacio de Oliveira Junior, Conselheiro de Administração Efetivo,
CPF nº. 784.556.771-04;
Clayton Odorino Pereira, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF
nº. 335.765.991-34;
Carmo Inacio Hatwig Spies, Conselheiro de Administração Suplente, CPF
nº. 225.932.090-20;
Luciano Rodrigues de Queiroz, Conselheiro de Administração Suplente,
CPF nº. 623.114.761-49;
Enilton Kennedy Lopes, Conselheiro de Administração Suplente, CPF nº.
331.592.701-49;
Aldir Antonio Danielli, Conselheiro de Administração Suplente, CPF
nº. 099.295.769-91.
DECLARAM sua intenção de exercer cargos de administração na
Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Planalto
Central - SICREDI Planalto Central GO e que preenchem as condições
estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de
2002.
ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - Deorf - Delegacia Regional em Belo Horizonte
Av. Álvares Cabral, 1605 - 5º Andar - Bairro Santo Agostinho
Cep: 30.170-001 - Belo Horizonte/MG.
Cristalina/GO, 29 de março de 2011.-
Brasília, 31 de março de 2011.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe, substituto
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