Norma
31/03/2011

Resolução Nº 3.962

Altera o fator de ponderação da exigibilidade da Poupança Rural para o período de cumprimento 2010/2011.

A Resolução Nº 3.962, de 31 de março de 2011, altera o fator de ponderação da exigibilidade da Poupança Rural (MCR 6-4) para o período de cumprimento 2010/2011.

O fator de ponderação foi ajustado para 3,2 (três inteiros e dois décimos) sobre o saldo das operações de crédito rural contratadas com recursos da exigibilidade da Poupança Rural.

Além disso, o limite para o saldo médio diário dos financiamentos concedidos com base nesta resolução foi alterado para 22% (vinte e dois por cento) da exigibilidade total de cada instituição financeira.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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