Norma
24/04/2008

Resolução Nº 3.562

Dispõe sobre o fator de ponderação incidente sobre o saldo das operações de crédito para custeio agropecuário com recursos captados por meio de depósitos de poupança rural, de que trata a Seção 6-4 do Manual de Crédito Rural (MCR 6-4), para efeito de cumprimento da exigibilidade.

A Resolução Nº 3.562, publicada pelo Banco Central do Brasil em 24 de abril de 2008, estabelece o fator de ponderação sobre o saldo das operações de crédito para custeio agropecuário com recursos captados por meio de depósitos de poupança rural, conforme a Seção 6-4 do Manual de Crédito Rural (MCR 6-4).

Para as aplicações realizadas entre 1º de abril de 2008 e 30 de junho de 2008, com taxa efetiva de juros de 6,75% a.a., o fator de ponderação é de 3,641. O saldo das operações contratadas até 30 de junho de 2008 não poderá exceder 3,5% do valor da exigibilidade da poupança rural de cada instituição financeira.

Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.