Revogada Norma
03/11/2006
#42973

Resolução Nº 3.421

Dispõe sobre o fator de ponderação incidente sobre o saldo das operações com recursos captados por meio de depósitos de poupança rural (MCR 6-4), para efeito de cumprimento da exigibilidade.

Perguntas e respostas

Qual é a taxa efetiva de juros para as operações de crédito rural mencionadas na Resolução nº 3.421?
A taxa efetiva de juros para as operações de crédito rural é de 8,75% ao ano.
Quando a Resolução nº 3.421 foi publicada?
A Resolução nº 3.421 foi publicada em 3 de novembro de 2006.
Qual resolução foi revogada pela Resolução nº 3.421?
A Resolução nº 3.421 revogou a Resolução nº 3.344, de 2 de fevereiro de 2006.
Qual é a base legal para a Resolução nº 3.421?
A base legal inclui o art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, os arts. 4º, inciso VI, e 15, inciso I, alínea 'l', da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e o art. 81, inciso III, da Lei 8.171, de 17 de janeiro de 1991.
Qual é o fator de ponderação definido pela Resolução nº 3.421?
O fator de ponderação definido é de 1,352 (um inteiro e trezentos e cinquenta e dois milésimos).
Quem assinou a Resolução nº 3.421?
A Resolução nº 3.421 foi assinada por Henrique de Campos Meirelles, Presidente do Banco Central do Brasil.
O que é a Resolução nº 3.421?
A Resolução nº 3.421 dispõe sobre o fator de ponderação incidente sobre o saldo das operações com recursos captados por meio de depósitos de poupança rural (MCR 6-4), para efeito de cumprimento da exigibilidade.
Qual é o período de aplicação do fator de ponderação definido na Resolução nº 3.421?
O fator de ponderação se aplica ao saldo das aplicações efetuadas no período de 1º de julho de 2006 a 30 de junho de 2007.

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