Norma
03/11/2006

Resolução Nº 3.421

Dispõe sobre o fator de ponderação incidente sobre o saldo das operações com recursos captados por meio de depósitos de poupança rural (MCR 6-4), para efeito de cumprimento da exigibilidade.

A Resolução Nº 3.421, de 03 de novembro de 2006, estabelece o fator de ponderação incidente sobre o saldo das operações com recursos captados por meio de depósitos de poupança rural (MCR 6-4) para o período de 1º de julho de 2006 a 30 de junho de 2007.

O fator de ponderação definido é de 1,352 e aplica-se às operações de crédito rural contratadas à taxa efetiva de juros de 8,75% a.a., conforme as condições dos recursos obrigatórios (MCR 6-2).

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução 3.344, de 2 de fevereiro de 2006.