RESOLUCAO N. 003344
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Fixa fator de ponderação
incidente sobre o saldo das
operações do Banco do Brasil
S.A., com recursos captados em
depósitos de poupança rural (MCR
6-4), para efeito de cumprimento
da exigibilidade.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 26 de janeiro de 2006, tendo em
vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e
15, inciso I, alínea "l", da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e
81, inciso III, da Lei 8.171, de 17 de janeiro de 1991,
R E S O L V E U:
Art. 1º Fixar em 1,39 (um inteiro e trinta e nove
centésimos) o fator de ponderação incidente, no período de 1° de
julho de 2005 a 30 de junho de 2006, sobre o saldo das aplicações do
Banco do Brasil S.A., efetuadas com recursos da poupança rural, de
que trata o MCR 6-4, para efeito de cálculo do cumprimento da
exigibilidade de aplicação dos depósitos da poupança rural.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 2 de fevereiro de 2006.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente