Revogada Norma
31/03/2011
#69882

Resolução Nº 3.958

Amplia limites para operações de crédito destinadas a saneamento ambiental e pavimentação no âmbito do PAC.

                        RESOLUCAO N. 003958                          
                        -------------------                          

                                 Amplia  limites para  a  contratação
                                 de   operações   de   crédito   para
                                 execução   de  ações  de  saneamento
                                 ambiental       e      pavimentação,
                                 selecionados  para  o  Programa   de
                                 Aceleração do Crescimento (PAC).    

          O  Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional, em sessão realizada em 31 de março de 2011,  com
base no art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada lei,               

          R E S O L V E U :                                          

          Art.  1º  O art. 9º-B da Resolução nº 2.827, de 30 de março
de  2001,  com  a  redação dada pela Resolução nº  3.686,  de  19  de
fevereiro de 2009, passa a vigorar com nova redação para o inciso  VI
e acrescido do § 17, nos seguintes termos:                           

         "Art. 9º-B .............................................    

         ........................................................    

         VI  -  até  R$18.100.000.000,00 (dezoito bilhões  e  cem    
         milhões  de  reais) destinados para o  financiamento  de    
         ações  de saneamento ambiental, observado o disposto  no    
         § 1º;                                                       

         .......................................................     

         §   17.   Do   montante  autorizado  pelo   inciso   VI,    
         R$3.900.000.000,00  (três bilhões e  novecentos  milhões    
         de   reais)   serão   destinados   exclusivamente   para    
         realizações   de  investimentos  selecionados   para   o    
         Programa de Aceleração do Crescimento." (NR)                

         Art.  2º  A Resolução  nº  2.827,  de  30 de março de  2001,
fica acrescida do seguinte art. 9º-W:                                

         "Art.  9º-W   Fica  autorizada a  contratação  de  novas    
         operações    de    crédito,    no    valor    de     até    
         R$2.400.000.000,00 (dois bilhões e quatrocentos  milhões    
         de  reais)  destinados  a  projetos  de  Pavimentação  e    
         Qualificação  de  Vias  Urbanas  selecionados   para   o    
         Programa  de  Aceleração  do Crescimento,  por  meio  de    
         linha de financiamento do Fundo de Garantia do Tempo  de    
         Serviço (FGTS) denominada Pró-Transporte." (NR)             

         Art.  3º  Esta  resolução entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 31 de março de 2011.


                      Alexandre Antonio Tombini                      
                             Presidente                              











Perguntas e respostas

O que é a Resolução nº 003958?
A Resolução nº 003958 amplia os limites para a contratação de operações de crédito destinadas à execução de ações de saneamento ambiental e pavimentação, selecionados para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Qual é o valor destinado ao financiamento de ações de saneamento ambiental segundo a Resolução nº 003958?
O valor destinado ao financiamento de ações de saneamento ambiental é de até R$18.100.000.000,00 (dezoito bilhões e cem milhões de reais).
Qual é a linha de financiamento utilizada para projetos de pavimentação e qualificação de vias urbanas?
A linha de financiamento utilizada para projetos de pavimentação e qualificação de vias urbanas é denominada Pró-Transporte, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Quanto do montante autorizado para saneamento ambiental é destinado exclusivamente ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)?
Do montante autorizado para saneamento ambiental, R$3.900.000.000,00 (três bilhões e novecentos milhões de reais) são destinados exclusivamente para realizações de investimentos selecionados para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Quando a Resolução nº 003958 entra em vigor?
A Resolução nº 003958 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 31 de março de 2011.
Qual é o valor autorizado para novas operações de crédito para projetos de pavimentação e qualificação de vias urbanas?
O valor autorizado para novas operações de crédito para projetos de pavimentação e qualificação de vias urbanas é de até R$2.400.000.000,00 (dois bilhões e quatrocentos milhões de reais).
Qual é a data de publicação da Resolução nº 003958?
A Resolução nº 003958 foi publicada em 31 de março de 2011.

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