Revogada Norma
29/04/2011
#79643

Carta Circular Nº 3.503

Divulga códigos para operações de transferência de títulos sem contrapartida financeira no Sistema Selic.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003503                       
                      ------------------------                       

                             Divulga  e presta esclarecimentos  sobre
                             códigos  de  operações de  transferência
                             de     títulos,     sem    contrapartida
                             financeira,   no  Sistema  Especial   de
                             Liquidação e de Custódia - Selic.       

     Com fundamento no art. 25 da Circular nº 3.511, de 5 de novembro
de  2010,  informamos os códigos das operações previstas nos  incisos
IX, X e XI desse artigo:                                             

    I  -  1063:  transferência de títulos sem mudança da  propriedade
dos títulos;                                                         

    II   -   1064:  transferência  de  títulos  em  consequência   de
incorporação, fusão, cisão ou extinção; e                            

    III  -  1065:  transferência de títulos  em  decorrência  de  sua
utilização na integralização e no resgate de cotas de fundos.        

2.   Esclarecemos que, na operação 1065, o cotista deverá ser titular
de conta individualizada no Selic.                                   

3.   Esta  carta-circular entra em vigor na data da  sua  publicação,
produzindo  efeitos  a partir de 23 de maio de  2011,  quando  ficará
revogado o Comunicado nº 8.615, de 6 de julho de 2001.               

                                 Rio de Janeiro, 29 de abril de 2011.

                                 Departamento de Operações           
                                 do Mercado Aberto - Demab           

                                 João Henrique de Paula Freitas Simão
                                 Chefe                               






Perguntas e respostas

Quando a Carta-Circular n. 003503 entra em vigor e quais são seus efeitos?
A Carta-Circular n. 003503 entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de maio de 2011.
Qual é o fundamento legal da Carta-Circular n. 003503?
A Carta-Circular n. 003503 tem fundamento no art. 25 da Circular nº 3.511, de 5 de novembro de 2010.
O que é necessário para a operação de código 1065 no Selic?
Para a operação de código 1065, o cotista deverá ser titular de conta individualizada no Selic.
O que é a Carta-Circular n. 003503?
A Carta-Circular n. 003503 divulga e presta esclarecimentos sobre códigos de operações de transferência de títulos, sem contrapartida financeira, no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic.
Quais são os códigos das operações de transferência de títulos sem contrapartida financeira no Selic?
Os códigos das operações de transferência de títulos sem contrapartida financeira no Selic são:1063: transferência de títulos sem mudança da propriedade dos títulos;1064: transferência de títulos em consequência de incorporação, fusão, cisão ou extinção;1065: transferência de títulos em decorrência de sua utilização na integralização e no resgate de cotas de fundos.
Qual comunicado será revogado pela Carta-Circular n. 003503?
O Comunicado nº 8.615, de 6 de julho de 2001, será revogado pela Carta-Circular n. 003503.

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