Revogada Norma
29/04/2011
#70777

Carta Circular Nº 3.504

Esclarece regras sobre a divulgação do Custo Efetivo Total em operações de crédito com recursos de instituições financeiras públicas de desenvolvimento.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003504                       
                      ------------------------                       

                                 Esclarece  sobre  a  divulgação   do
                                 Custo   Efetivo   Total   (CET)   em
                                 operações  de  crédito com  recursos
                                 de      instituições     financeiras
                                 públicas de desenvolvimento.        

          Esclarecemos  que  as operações de crédito  realizadas  com
recursos  de instituições financeiras públicas de desenvolvimento,  a
exemplo  do  Banco  Nacional de Desenvolvimento  Econômico  e  Social
(BNDES),  em que as normas operacionais dessas instituições  prevejam
todos  os  custos incidentes, inclusive a remuneração da  instituição
financeira   repassadora,  não  estão  alcançadas  pelas  disposições
contidas no art. 1º da Resolução nº 3.517, de 6 de dezembro de  2007,
com redação dada pela Resolução nº 3.909, de 30 de setembro de 2010. 

                                       Brasília, 29 de abril de 2011.


            Departamento de Normas do Sistema Financeiro             


                       Sergio Odilon dos Anjos                       
                                Chefe                                


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