Revogada Norma
02/05/2011
#77439

Carta Circular Nº 3.509

Dispensa instituições em liquidação extrajudicial do envio de documento estatístico de crédito e arrendamento mercantil.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003509                       
                      ------------------------                       

                                Divulga   instruções   aplicáveis  às
                                instituições  financeiras e às demais
                                instituições para as quais tenha sido
                                decretado   o   regime  de liquidação
                                extrajudicial em relação ao documento
                                de código 3050, de que trata a Carta-
                                Circular nº 3.463, de 6 de  agosto de
                                2010.                                


      O  Chefe  do   Departamento  Econômico (Depec)  e  o  Chefe  do
Departamento  de Monitoramento do Sistema Financeiro e de  Gestão  da
Informação (Desig), no uso de suas atribuições que confere o art. 22,
inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil,
anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, em decorrência  do
disposto no art. 12 da Resolução nº 3.658, de 17 de dezembro de 2008,
e da Circular nº 3.445, de 26 de março de 2009,                      

      RESOLVEM:                                                      

      Art.   1º  Ficam  as  instituições  financeiras  e  as   demais
instituições  para  as  quais  tenha  sido  decretado  o  regime   de
liquidação extrajudicial dispensadas do envio do documento de  código
3050 - Estatísticas Agregadas de Crédito e de Arrendamento Mercantil,
de que trata a Carta-Circular nº 3.463, de 6 de agosto de 2010.      

      Parágrafo único. A dispensa referida neste artigo aplica-se aos
documentos  relativos  às  datas-base ocorridas  a  partir  de  3  de
setembro de 2010 ou da data de decretação da liquidação extrajudicial
da instituição, quando esta for posterior.                           

      Art. 2º  Esta  Carta Circular entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                        Brasília, 2 de junho de 2011.


     Tulio Jose Lenti Maciel       Arnaldo de Castro Costa           
     Chefe do Depec                Chefe do Desig substituto         

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