Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Divulga declaração de propósito para transformação da cooperativa SICOOB ACICREDI em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 021008
--------------------
Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos
Comerciantes de Confecções de Guaxupé
Ltda. - SICOOB ACICREDI, em
transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de
associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal A Folha Regional, nos dias 23 e 30 de abril de
2011, em atendimento ao disposto na Resolução 3.859, de 27 de maio de
2010 e na Circular 3.502, de 26 de julho de 2010:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da COOPERATIVA
DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS COMERCIANTES DE CONFECÇÕES DE GUAXUPÉ
LTDA - SICOOB ACICREDI por intermédio do presente instrumento,
I - D e c l a r a m:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 15 de abril de 2011
deliberou alterar de forma integral o estatuto social, com vistas à
transformação da instituição em cooperativa de crédito de livre
admissão de associados, nos termos da regulamentação em vigor editada
pelo Banco Central do Brasil, com as características abaixo
especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA
REGIÃO DE GUAXUPÉ LTDA - SICOOB ACICREDI,
Local da sede: Avenida Conde Ribeiro do Valle, nº 51, bairro Centro,
no município de Guaxupé (MG), CEP - 37800-000,
Área de atuação: municípios de Guaxupé, Muzambinho, Cabo Verde, Monte
Belo, Nova Resende, São Pedro da União, Juruaia, Guaranésia,
Arceburgo e Monte Santo de Minas, no Estado de Minas Gerais;
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - Deorf - Gerência Técnica em Belo Horizonte
Av. Álvares Cabral, 1605, Santo Agostinho
CEP: 30170-001 - Belo Horizonte (MG)
Guaxupé (MG), 18 de abril de 2011.
Conselho de Administração:
Paulo César Ribeiro Macedo, CPF - 286.503.016-49, CI - MG - 553.055,
Diretor Presidente
Newton Moura de Mesquita, CPF - 148.971.136-87, CI - 6.838.331,
Diretor Administrativo
Geraldo Donizete de Vasconcellos, CPF - 418.561.126-91, CI - M -
3.062.915 Diretor Financeiro
José Hércules Ernesto, CPF - 277.810.388-00, CI - 8.915.227,
Conselheiro Efetivo
Ariovaldo de Rezende Rios, CPF - 006.772.528-70, CI - 11.645.335,
Conselheiro Efetivo
Denise Conti, CPF - 436.521.236-20, CI - M -2.324.669, Conselheira
Efetiva.-
Brasília, 5 de maio de 2011.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.