Revogada Norma
06/05/2011
#80727

Circular Nº 3.534

Altera regras sobre o sistema de liquidação da Transferência Eletrônica Disponível (TED).

                         CIRCULAR N. 003534                          
                         ------------------                          

                                         Altera    dispositivo     da
                                         regulamentação    sobre    a
                                         Transferência     Eletrônica
                                         Disponível (TED).           

         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada  em  27 de abril de 2011, com base no art.  10  da  Lei  nº
10.214,  de 27 de março de 2001, e no art. 11 da Resolução nº  2.882,
de  30  de  agosto de 2001, tendo em vista o disposto nos  arts.  3º,
incisos II, III e VII, e 4º da referida Resolução,                   

         D E C I D I U :                                             

         Art.  1º   O §  1º do art. 1º da Circular nº 3.115, de 18 de
abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:               

         "Art. 1º.............................................       

         §  1º   O  sistema  de liquidação de transferência  de      
         fundos no qual a TED será submetida à liquidação é  de      
         livre   escolha  da  instituição  titular   de   conta      
         Reservas  Bancárias ou de Conta de Liquidação,  exceto      
         quando    envolver    as   seguintes    espécies    de      
         transferência,   que   deverão   ser   submetidas    à      
         liquidação  em sistema operado pelo Banco  Central  do      
         Brasil:                                                     

         I - por conta própria;                                      

         II  -  a favor ou por ordem de instituição titular  de      
         conta  Reservas  Bancárias ou de Conta de  Liquidação,      
         sempre  que envolver aplicação nos mercados financeiro      
         e de capitais;                                              

         III  - de valor igual ou superior a R$1.000.000,00 (um      
         milhão de reais);                                           

         IV  -  por conta de repasse de arrecadação de tributos      
         e de pagamentos de governo.                                 

         ................................................ (NR)"      


         Art.  2º   Esta  circular entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação, produzindo efeitos a partir das seguintes datas:         

         I  -  30  de maio de 2011, para o disposto no art 1º, inciso
III; e                                                               

         II  -  29  de agosto de 2011, para o disposto  no  art.  1º,
incisos I, II e IV.                                                  

                                          Brasília, 6 de maio de 2011


                             Aldo Mendes                             
                               Diretor                               










Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil?
A decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil é baseada no art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, e no art. 11 da Resolução nº 2.882, de 30 de agosto de 2001.
Quem assinou a Circular nº 003534?
A Circular nº 003534 foi assinada por Aldo Mendes, Diretor do Banco Central do Brasil.
O que é a Circular nº 003534?
A Circular nº 003534 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que altera a regulamentação sobre a Transferência Eletrônica Disponível (TED).
Quando a Circular nº 003534 entra em vigor?
A Circular nº 003534 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de maio de 2011 para o disposto no art. 1º, inciso III, e a partir de 29 de agosto de 2011 para o disposto no art. 1º, incisos I, II e IV.
Quais são as espécies de transferência que devem ser submetidas à liquidação em sistema operado pelo Banco Central do Brasil?
As espécies de transferência que devem ser submetidas à liquidação em sistema operado pelo Banco Central do Brasil são:I - por conta própria;II - a favor ou por ordem de instituição titular de conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação, sempre que envolver aplicação nos mercados financeiro e de capitais;III - de valor igual ou superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais);IV - por conta de repasse de arrecadação de tributos e de pagamentos de governo.

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