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Altera regras sobre o sistema de liquidação da Transferência Eletrônica Disponível (TED).
CIRCULAR N. 003534
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Altera dispositivo da
regulamentação sobre a
Transferência Eletrônica
Disponível (TED).
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 27 de abril de 2011, com base no art. 10 da Lei nº
10.214, de 27 de março de 2001, e no art. 11 da Resolução nº 2.882,
de 30 de agosto de 2001, tendo em vista o disposto nos arts. 3º,
incisos II, III e VII, e 4º da referida Resolução,
D E C I D I U :
Art. 1º O § 1º do art. 1º da Circular nº 3.115, de 18 de
abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.............................................
§ 1º O sistema de liquidação de transferência de
fundos no qual a TED será submetida à liquidação é de
livre escolha da instituição titular de conta
Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação, exceto
quando envolver as seguintes espécies de
transferência, que deverão ser submetidas à
liquidação em sistema operado pelo Banco Central do
Brasil:
I - por conta própria;
II - a favor ou por ordem de instituição titular de
conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação,
sempre que envolver aplicação nos mercados financeiro
e de capitais;
III - de valor igual ou superior a R$1.000.000,00 (um
milhão de reais);
IV - por conta de repasse de arrecadação de tributos
e de pagamentos de governo.
................................................ (NR)"
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir das seguintes datas:
I - 30 de maio de 2011, para o disposto no art 1º, inciso
III; e
II - 29 de agosto de 2011, para o disposto no art. 1º,
incisos I, II e IV.
Brasília, 6 de maio de 2011
Aldo Mendes
Diretor
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