Comunicado
18/05/2011
#44620

COMUNICADO N. 021070

Divulga declaração de propósito para cancelamento da autorização da Casagrande Administradora de Consórcios Ltda.

                        COMUNICADO N. 021070                         
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                               Divulga  Declaração  de  Propósito  de
                               cancelamento   da   autorização   para
                               administrar  grupos de  consórcios  da
                               Casagrande      Administradora      de
                               Consórcios Ltda.                      

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no Jornal Indústria e Comércio, nos dias 16 e 17 de maio de
2011, em atendimento ao disposto na Circular 3.433, de 3 de fevereiro
de 2009:                                                             

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

DENOMINAÇÃO:  CASAGRANDE  ADMINISTRADORA  DE  CONSÓRCIOS  LTDA  CNPJ:
78.234.358/0001-76                                                   
DECLARA  sua  intenção  de alterar o contrato  social  da  sociedade,
modificando  o seu objeto social, que passa a ser: Outras  sociedades
de  participação,  exceto holdings, bem como sua  denominação  social
para:  CASAGRANDE GESTORA DE BENS LTDA-EPP, deixando  de  atuar  como
administradora de consórcio.                                         
Em  decorrência, desde a deliberação indicada no parágrafo  anterior,
ocorrida  em 01/09/2009, esta sociedade deixou de realizar  operações
típicas    de    administradora    de    consórcio,    tendo     sido
encerradas/liquidadas todas as operações da espécie.                 
ESCLARECE  que,  nos  termos da regulamentação  em  vigor,  eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de trinta  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores   estejam   devidamente   identificados,   acompanhadas    da
documentação comprobatória, observado que o declarante pode, na forma
da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo. 

BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL - Deorf - Departamento de  Organização  do
Sistema Financeiro - Gerência Técnica em Curitiba                    
Avenida Cândido de Abreu, 344 - 6º andar - Centro Cívico             
CEP 80530-914 - Curitiba/PR                                          
Fax: (41) 3281-3351                                                  
Telefones: (41) 3281-3350,3281-3360, 3281-3370                       
E-mail: [email protected]                                       
Processo: 1101515616                                                 

Curitiba, 11 de maio de 2011.-                                       

                           Brasília, 18 de maio de 2011.             

                           Departamento  de  Organização  do  Sistema
                           Financeiro                                

                           Adalberto Gomes da Rocha                  
                           Chefe                                     



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