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Declara cessada a liquidação extrajudicial da Capitânea - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
ATO-PRESI N. 001189
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Declara cessada a liquidação
extrajudicial da Capitânea -
Distribuidora de Títulos e
Valores Mobiliários Ltda.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento
Interno, anexo à Portaria 29.971, de 4 de março de 2005, com
fundamento no art. 19, alínea "b", da Lei 6.024, de 13 de março de
1974,
Considerando a homologação, pela 4ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de transação
efetivada nos autos da Ação Civil Pública de Responsabilidade
(Proc.583.00.1990.707261-6), que, mediante a constituição de garantia
de pagamento a todos os credores da massa, viabilizou a transformação
da liquidação extrajudicial em liquidação ordinária, conforme consta
do processo nº 1001499278,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a
Capitânea - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
(CNPJ 62.063.813/0001-88), com sede na cidade de São Paulo (SP), foi
submetida por ato desta Autarquia de 21 de junho de 1989, publicado
no Diário Oficial da União de 22 de junho de 1989.
Art. 2º Fica dispensado o Sr. José Roberto Alves, carteira
de identidade RG 5.177.729-SSP/SP e CPF 435.894.648-87, do encargo de
liquidante.
Brasília, 24 de maio de 2011.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente
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