Revogada Norma
27/05/2011
#85060

Resolução Nº 3.974

Remaneja recursos entre programas de cooperativas agropecuárias para a safra 2010/2011.

                        RESOLUCAO N. 003974                          
                        -------------------                          

                                 Remaneja  recursos  do  Programa  de
                                 Desenvolvimento   Cooperativo   para
                                 Agregação   de  Valor   à   Produção
                                 Agropecuária  (Prodecoop)   para   o
                                 Programa    de   Capitalização    de
                                 Cooperativas Agropecuárias  (Procap-
                                 Agro),   para  aplicação  na   Safra
                                 2010/2011.                          

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional, em  sessão realizada em  26  de  maio  de  2011,
tendo  em  vista as disposições dos arts. 4º, inciso  VI, da  Lei  nº
4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,   

         R E S O L V E :                                             

         Art.  1º  O Manual de Crédito Rural - MCR 13-2-1 e MCR 13-2-
5 passam a vigorar com a seguinte redação:                           

         "1 - ...................................................    

         ........................................................    

         h)  volume  de  recursos:  até R$2.350.000.000,00  (dois    
         bilhões,  trezentos  e cinquenta milhões  de  reais),  a    
         serem aplicados no período de 1º/7/2010 a 30/6/2011;        

         .................................................." (NR)    

         "5 - ...................................................    

         ........................................................    

         c)  volume  de  recursos:  até R$2.350.000.000,00  (dois    
         bilhões,  trezentos  e cinquenta milhões  de  reais),  a    
         serem descontados dos recursos disponibilizados no  item    
         1,  alínea  "h", e aplicados no período de  1º/7/2010  a    
         30/6/2011;                                                  

         .................................................." (NR)    

         Art.  2º   O  MCR  13-7-1  passa a vigorar  com  a  seguinte
redação:                                                             

         "1 - ...................................................    

         ........................................................    

         j)   recursos:   até  R$1.650.000.000,00   (um   bilhão,    
         seiscentos  e  cinquenta  milhões  de  reais),  a  serem    
         aplicados  no período de 1º/7/2010 a 30/6/2011,  para  o    
         financiamento de investimentos;                             

         .................................................." (NR)    

         Art.  3º   Esta  Resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                        Brasília, 27 de maio de 2011.




                      Alexandre Antonio Tombini                      
                             Presidente                              

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