RESOLUCAO N. 003974
-------------------
Remaneja recursos do Programa de
Desenvolvimento Cooperativo para
Agregação de Valor à Produção
Agropecuária (Prodecoop) para o
Programa de Capitalização de
Cooperativas Agropecuárias (Procap-
Agro), para aplicação na Safra
2010/2011.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de maio de 2011,
tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº
4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
R E S O L V E :
Art. 1º O Manual de Crédito Rural - MCR 13-2-1 e MCR 13-2-
5 passam a vigorar com a seguinte redação:
"1 - ...................................................
........................................................
h) volume de recursos: até R$2.350.000.000,00 (dois
bilhões, trezentos e cinquenta milhões de reais), a
serem aplicados no período de 1º/7/2010 a 30/6/2011;
.................................................." (NR)
"5 - ...................................................
........................................................
c) volume de recursos: até R$2.350.000.000,00 (dois
bilhões, trezentos e cinquenta milhões de reais), a
serem descontados dos recursos disponibilizados no item
1, alínea "h", e aplicados no período de 1º/7/2010 a
30/6/2011;
.................................................." (NR)
Art. 2º O MCR 13-7-1 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"1 - ...................................................
........................................................
j) recursos: até R$1.650.000.000,00 (um bilhão,
seiscentos e cinquenta milhões de reais), a serem
aplicados no período de 1º/7/2010 a 30/6/2011, para o
financiamento de investimentos;
.................................................." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 27 de maio de 2011.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente