RESOLUCAO N. 003976
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Amplia montante de recursos
autorizados para a contratação de
novas operações de crédito
destinadas ao Programa de Geração e
Transmissão de Energia Elétrica, no
âmbito da Resolução nº 2.827, de 30
de março de 2001.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de maio de 2011, com
base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,
R E S O L V E :
Art. 1º O inciso X do § 1º do art. 9º da Resolução nº
2.827, de 30 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"X - destinadas ao financiamento às empresas estaduais
de energia elétrica, até o valor de R$2.231.807.000,00
(dois bilhões, duzentos e trinta e um milhões,
oitocentos e sete mil reais), para a realização de
investimentos vinculados ao Programa de Geração e
Transmissão de Energia Elétrica, obedecido ao
cronograma cumulativo de desembolsos a seguir:
a) até R$967.444.000,00 (novecentos e sessenta e sete
milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil reais)
para as empresas estaduais de energia elétrica a serem
contratadas até 31 de dezembro de 2011;
b) até R$1.762.976.000,00 (um bilhão, setecentos e
sessenta e dois milhões, novecentos e setenta e seis
mil reais) para as empresas estaduais de energia
elétrica a serem contratadas até 31 de dezembro de
2012;
c) até R$2.134.381.000,00 (dois bilhões, cento e trinta
e quatro milhões, trezentos e oitenta e um mil reais)
para as empresas estaduais de energia elétrica a serem
contratadas até 31 de dezembro de 2013;
d) até R$2.230.409.000,00 (dois bilhões, duzentos e
trinta milhões, quatrocentos e nove mil reais) para as
empresas estaduais de energia elétrica a serem
contratadas até 31 de dezembro de 2014;
e) até R$2.231.807.000,00 (dois bilhões, duzentos e
trinta e um milhões, oitocentos e sete mil reais) para
as empresas estaduais de energia elétrica a serem
contratadas até 31 de dezembro de 2015." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 27 de maio de 2011.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente