Revogada Norma
27/05/2011
#70036

Resolução Nº 3.976

Amplia recursos autorizados para crédito ao Programa de Geração e Transmissão de Energia Elétrica.

                        RESOLUCAO N. 003976                          
                        -------------------                          

                                 Amplia    montante    de    recursos
                                 autorizados  para a  contratação  de
                                 novas     operações    de    crédito
                                 destinadas ao Programa de Geração  e
                                 Transmissão de Energia Elétrica,  no
                                 âmbito da Resolução nº 2.827, de  30
                                 de março de 2001.                   

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional, em sessão realizada em 26 de maio de  2011,  com
base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,        

         R E S O L V E :                                             

         Art.  1º   O  inciso X do § 1º do art. 9º  da  Resolução  nº
2.827,  de  30  de  março  de 2001, passa a vigorar  com  a  seguinte
redação:                                                             

         "X  -  destinadas ao financiamento às empresas estaduais    
         de  energia  elétrica, até o valor de R$2.231.807.000,00    
         (dois   bilhões,  duzentos  e  trinta  e   um   milhões,    
         oitocentos  e  sete  mil reais), para  a  realização  de    
         investimentos  vinculados  ao  Programa  de  Geração   e    
         Transmissão   de   Energia   Elétrica,   obedecido    ao    
         cronograma cumulativo de desembolsos a seguir:              

         a)  até  R$967.444.000,00 (novecentos e sessenta e  sete    
         milhões,  quatrocentos e quarenta e  quatro  mil  reais)    
         para  as empresas estaduais de energia elétrica a  serem    
         contratadas até 31 de dezembro de 2011;                     

         b)  até  R$1.762.976.000,00  (um  bilhão,  setecentos  e    
         sessenta  e  dois milhões, novecentos e setenta  e  seis    
         mil   reais)  para  as  empresas  estaduais  de  energia    
         elétrica  a  serem  contratadas até 31  de  dezembro  de    
         2012;                                                       

         c)  até R$2.134.381.000,00 (dois bilhões, cento e trinta    
         e  quatro  milhões, trezentos e oitenta e um mil  reais)    
         para  as empresas estaduais de energia elétrica a  serem    
         contratadas até 31 de dezembro de 2013;                     

         d)  até  R$2.230.409.000,00 (dois  bilhões,  duzentos  e    
         trinta  milhões, quatrocentos e nove mil reais) para  as    
         empresas   estaduais  de  energia   elétrica   a   serem    
         contratadas até 31 de dezembro de 2014;                     

         e)  até  R$2.231.807.000,00 (dois  bilhões,  duzentos  e    
         trinta  e um milhões, oitocentos e sete mil reais)  para    
         as  empresas  estaduais  de  energia  elétrica  a  serem    
         contratadas até 31 de dezembro de 2015." (NR)               

         Art.  2º   Esta  Resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                        Brasília, 27 de maio de 2011.




                      Alexandre Antonio Tombini                      
                             Presidente                              




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