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Vincula a contratação de linhas de financiamento PROCOPA e Mobilidade Urbana para a Copa 2014 às ações da Matriz de Responsabilidades.
RESOLUCAO N. 003980
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Vincula a contratação das linhas de
financiamento PROCOPA e Mobilidade
Urbana para COPA 2014 às ações
listadas na Matriz de
Responsabilidades.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 31 de maio
de 2011, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de
1964,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica acrescido o seguinte § 5º ao art. 9º-Q da
Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001:
"§ 5º Só poderão ser contratadas operações de crédito
para a execução das ações relacionadas na Matriz de
Responsabilidades celebrada entre a União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, em 13 de janeiro de
2010, e posteriores termos aditivos." (NR)
Art. 2º Fica acrescido o seguinte § 4º ao art. 9º-R da
Resolução nº 2.827, de 2001:
"§ 4º Só poderão ser contratadas operações de crédito
para a execução das ações relacionadas na Matriz de
Responsabilidades celebrada entre a União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, em 13 de janeiro de
2010, e posteriores termos aditivos." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 31 de maio de 2011.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central
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