Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Altera dispositivos do regulamento sobre sistemas de liquidação considerados sistemicamente importantes.
CIRCULAR N. 003539
------------------
Altera os arts. 8º e 9º do
Regulamento anexo à Circular nº
3.057, de 31 de agosto de 2001.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 1º de junho de 2011, tendo em vista o disposto no art.
10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, e no art. 11 da
Resolução nº 2.882, de 30 de agosto de 2001,
R E S O L V E :
Art. 1º Os arts. 8º e 9º do Regulamento anexo à Circular
nº 3.057, de 31 de agosto de 2001, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 8º ..............................................
I - os sistemas de liquidação de transações com ativos
financeiros, títulos, valores mobiliários, derivativos
financeiros e moedas estrangeiras, independentemente do
valor individual de cada transação e do giro financeiro
diário;
........................................................
§ 3º Na situação de que trata a alínea "a" do inciso
II do caput, será considerado o movimento esperado para
os primeiros dois semestres civis completos de
funcionamento, no caso de sistemas em início de
funcionamento." (NR)
"Art. 9º Independentemente do disposto no art. 8º, o
Banco Central do Brasil poderá, a seu exclusivo
critério, em exame de caso a caso e com foco no risco,
enquadrar ou desenquadrar determinado sistema de
liquidação de transferência de fundos como
sistemicamente importante.
Parágrafo único. No caso de enquadramento de um
sistema como sistemicamente importante, será concedido
prazo de até seis meses para a câmara ou o prestador de
serviços de compensação e de liquidação promover as
necessárias adaptações." (NR)
Art. 2º A metodologia observada na análise do efeito-
contágio, de que trata o art. 8º, inciso II, alínea "b", do
Regulamento anexo à Circular nº 3.057, de 2001, é divulgada pelo
Banco Central do Brasil.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 2 de junho de 2011.
Aldo Luiz Mendes
Diretor de Política Monetária
Este artefato ainda não tem temas.