Comunicado
21/06/2011
#60657

COMUNICADO N. 021191

Divulga declaração de propósito de nomeado para cargo de direção no Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul.

                        COMUNICADO N. 021191                         
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                                 Divulga  Declaração de Propósito  de
                                 pretendente  a cargo de  direção  no
                                 Banco  Regional  de  Desenvolvimento
                                 do Extremo Sul - BRDE.              

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada nos jornais Correio do Povo e Diário Catarinense, nos  dias
18  e 20 de junho de 2011, em atendimento ao disposto na Resolução nº
3.041,  de 28 de novembro de 2002 e na Circular nº 3.172,  de  30  de
dezembro de 2002:                                                    

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

NEUTO FAUSTO DE CONTO, Carteira de Identidade RG nº 13/R 97.191,  CPF
nº 004 735 029-68 nomeado pelo Governador do Estado de Santa Catarina
para  exercer  o  cargo de Diretor Representante do Estado  de  Santa
Catarina na Diretoria do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo
Sul  -  BRDE,  pelo  Decreto  nº 315, de  16-06-2011,  assinado  pelo
Governador  do Estado de Santa Catarina, publicado no Diário  Oficial
do Estado de Santa Catarina na mesma data,                           
DECLARA  sua  intenção de exercer o cargo de Diretor do  BRDE  e  que
preenche as condições estabelecidas na Resolução nº 3.041, de  28  de
novembro de 2002.                                                    
ESCLARECE  que,  nos  termos da regulamentação  em  vigor,  eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que o  autor
esteja   devidamente   identificado,  acompanhado   da   documentação
comprobatória,  observado  que  o  declarante  pode,  na   forma   da
legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.    

BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - DEORF            
Rua Sete de Setembro, nº 586 - sala 1.201                            
90010-140 - Porto Alegre (RS)                                        

                                 Brasília, 21 de junho de 2011.      

                                 Departamento   de   Organização   do
                                 Sistema Financeiro                  

                                 Adalberto Gomes da Rocha            
                                 Chefe                               










Perguntas e respostas

Quem foi nomeado para o cargo de Diretor Representante do Estado de Santa Catarina no BRDE?
Neuto Fausto de Conto foi nomeado para o cargo de Diretor Representante do Estado de Santa Catarina no Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE).
Qual é o prazo para comunicar eventuais objeções à Declaração de Propósito?
O prazo para comunicar eventuais objeções é de quinze dias contados da data da publicação da Declaração de Propósito.
O que é a Declaração de Propósito?
A Declaração de Propósito é um documento em que um pretendente a cargo de direção em uma instituição financeira declara sua intenção de exercer o cargo e afirma que preenche as condições estabelecidas pela regulamentação vigente.
Para onde devem ser enviadas as objeções à Declaração de Propósito?
As objeções devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no Departamento de Organização do Sistema Financeiro (DEORF), localizado na Rua Sete de Setembro, nº 586 - sala 1.201, Porto Alegre (RS).
Quem assinou o comunicado divulgado em 21 de junho de 2011?
O comunicado foi assinado por Adalberto Gomes da Rocha, Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
Qual é a regulamentação que estabelece as condições para o exercício de cargos de direção em instituições financeiras?
A regulamentação é estabelecida pela Resolução nº 3.041, de 28 de novembro de 2002, e pela Circular nº 3.172, de 30 de dezembro de 2002.

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