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Decreta a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Rural do Pantanal Ltda.
ATO-PRESI N. 001197
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Decreta a liquidação extrajudicial
da Cooperativa de Crédito Rural do
Pantanal Ltda.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento
Interno, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, com
fundamento no art. 1º, combinado com o art. 15, inciso I, alíneas "a"
e "b", § 2º, e o art. 16, todos da Lei nº 6.024, de 13 de março de
1974,
Considerando o comprometimento patrimonial e financeiro da
cooperativa; e
Considerando a existência de graves violações às normas
legais e estatutárias que disciplinam a atividade da instituição,
conforme consta do processo nº 0501314286,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da
Cooperativa de Crédito Rural do Pantanal Ltda. (CNPJ 36.946.317/0001-
62), com sede na cidade de Poconé (MT).
Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de
administração e liquidação, José Roberto Alves, carteira de
identidade RG 5.177.729-SSP/SP e CPF 435.894.648-87.
Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação
extrajudicial, o dia 30 de abril de 2011.
Brasília, 29 de junho de 2011.
Alexandre Antonio Tombini
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