A Resolução Nº 3.989, de 30 de junho de 2011, estabelece critérios e condições para mensuração, reconhecimento e divulgação de transações com pagamento baseado em ações realizadas por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
As instituições devem observar o Pronunciamento Técnico CPC 10 (R1) - Pagamento Baseado em Ações, aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em 3 de dezembro de 2010. No entanto, os pronunciamentos do CPC citados no CPC 10 (R1) só podem ser aplicados após referendo específico do Conselho Monetário Nacional.
A Resolução não se aplica às administradoras de consórcio, que seguirão normas específicas editadas pelo Banco Central do Brasil. O Banco Central disciplinará os procedimentos a serem observados na elaboração e divulgação das informações relacionadas a esta Resolução.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.