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Divulga declaração de propósito da transformação da Cooperativa Ourocredi em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 021232
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural da Região de Ouro Preto
do Oeste - Ourocredi, em
transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de
associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal Diário da Amazônia, nos dias 2 e 5 de julho de
2011, em atendimento ao disposto na Resolução nº 3.859, de 27 de maio
de 2010 e na Circular nº 3.502, de 26 de julho de 2010:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da COOPERATIVA
DE CRÉDITO RURAL DA REGIÃO DE OURO PRETO DO OESTE - OUROCREDI, por
intermédio do presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de (data) deliberou alterar
o estatuto social, com vistas (à transformação da instituição em
cooperativa de crédito de livre admissão de associados ou de pequenos
empresários, microempresários e microempreendedores ou de
empresários, ou à adoção de condições de associação com amparo no
art. 12, § 3º, I, da Resolução 3.859, de 2010), nos termos da
regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as
características abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DA REGIÃO CENTRAL DE
RONDONIA - SICOOB OUROCREDI
Local da sede: Av. xv de novembro 140, Bairro Jardim Tropical,
CEP - 76920-000 - Ouro Preto do Oeste - RO.
Área de atuação: área de ação limitada aos municípios de: Ouro Preto
do Oeste, Urupá, Jaru, Theobroma, Mirante da Serra, Nova União,
Teixeirópolis, Vale do Paraíso, Vale do Anarí, Machadinho, e seus
Distritos, todos no Estado de Rondônia;
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro Gerência Técnica Regional em Recife - DEORF/GTREC
Rua da Aurora, nº. 1.259 - Bairro Santo Amaro
CEP: 50.040-090 - Recife - PE
VALDECI MOURA DA COSTA, CPF. 107.399.632-87 Diretor Presidente;
ISAIAS JOSÉ BATISTA, CPF. 109.970.751-04 Diretor Administrativo
Financeiro; JOSÉ VIANA DE OLIVEIRA, CPF. 139.131.312-72 Diretor
Operacional; HELEMAR MOREIRA FONTES ALMEIDA, CPF. 215.262.146-87,
Conselheira; SUEDI APARECIDA RIZO PRAÇA, CPF. 508.941.452-15,
Conselheira; EUDES VENANCIO DE SOUZA, CPF 142.832.202-72,
Conselheiro; MAURO DE ALMEIDA SOARES FILHO, CPF. 041.175.176-00,
Conselheiro.
Ouro Preto do Oeste RO, 20 de junho de 2011.-
Brasília, 5 de julho de 2011.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe
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