COMUNICADO N. 021272
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural do Araguaia - SICREDI
Araguaia, em transformação para
cooperativa de crédito de livre
admissão de associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal Diário de Cuiabá, nos dias 2 e 3 de julho de
2011, em atendimento ao disposto na Resolução nº 3.859, de 27 de maio
de 2010 e na Circular nº 3.502, de 26 de julho de 2010:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos na condição de administradores da Cooperativa de
Crédito Rural do Araguaia - SICREDI Araguaia, por intermédio do
presente instrumento,
I - DECLARAM:
1) Que a Assembleia Geral Extraordinária de 27 de junho de 2011
deliberou por alterar o estatuto social, com vistas à transformação
da instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social:
COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA -
SICREDI ARAGUAIA
Local da sede: Avenida Júlio Campos, nº. 444, Centro, Água Boa, Mato
Grosso, CEP: 78.635-000.
Área de atuação:
Água Boa, Cocalinho, Nova Xavantina, Campinápolis, Nova Nazaré, Bom
Jesus do Araguaia, Serra Nova Dourada, Alto Boa Vista, São Felix do
Araguaia, Canabrava do Norte, São José do Xingu, Porto Alegre do
Norte, Confresa, Vila Rica, Luciara, Santa Cruz do Xingu, Santa
Terezinha, Novo Santo Antônio, Araguaiana, Araguainha, Barra do
Garças, General Carneiro, Novo São Joaquim, Pontal do Araguaia, Ponte
Branca, Ribeirãozinho, Torixoréu, todos no estado de Mato Grosso; e
Aragarças, Bom Jardim de Goiás, Baliza, Britania, Montes Claros de
Goiás, Jussara, Aruanã e Piranhas, todos no estado de Goiás;
2) Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
3) Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º. da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN - Departamento de Organização de
Sistema Financeiro - Gerência Técnica em Curitiba
Avenida Candido de Abreu, nº. 344, Centro Cívico.
Curitiba - PR,
CEP: 80.530-914.
Água Boa, MT, 30 de junho de 2011.
Rui Vilani Pires, CPF/MF nº. 007.925.276-15, Presidente
Martim Rodrigo Steffenon, CPF/MF nº. 550.212.391-04, Vice-Presidente
Sonia Helena Ranieri Arantes, CPF/MF nº. 655.658.438-04, Conselheiro
de Administração Efetivo
Cesar Luis Friedrichs, CPF/MF nº. 536.493.031-91, Conselheiro de
Administração Efetivo
Geraldo João de Carvalho, CPF/MF nº. 151.781.103-15, Conselheiro de
Administração Efetivo
Denis Gois de Assis, CPF/MF nº. 856.978.931-91, Conselheiro de
Administração Efetivo
Marcio Caetano Rosa, CPF/MF nº. 703.442.051-34, Conselheiro de
Administração Efetivo
Jair Rodrigues Silva, CPF/MF nº. 836.005.661-72, Conselheiro de
Administração Efetivo
Enio Ferreira de Moraes, CPF/MF nº. 474.528.461-68, Conselheiro de
Administração Efetivo
Etevaldo Vasco Soares, CPF/MF nº. 340.085.861-72, Conselheiro de
Administração Efetivo
Jovelino Dallabrida, CPF/MF nº. 220.488.040-04, Conselheiro de
Administração Efetivo
Alisson Bissolotti, CPF/MF nº. 962.920.831-87, Conselheiro de
Administração Suplente
Emerson D'Leon Lorenzon, CPF/MF nº. 892.918.911-34, Conselheiro de
Administração Suplente
Paulo Sergio Felipe dos Santos, CPF/MF nº. 192.589.681-15,
Conselheiro de Administração Suplente
Paulo Feldkircher, CPF/MF nº. 126.443.400-63, Conselheiro de
Administração Suplente
Delubia Maria Borges Tulha, CPF/MF nº. 282.109.481-72, Conselheiro de
Administração Suplente
Ivanir Antonio Gallo, CPF/MF nº. 460.184.251-49, Conselheiro de
Administração Suplente
Sergio Raul Schone, CPF/MF nº. 969.048.369-20, Conselheiro de
Administração Suplente.-
Brasília, 15 de julho de 2011.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe