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Divulga declaração de propósito para transformação da Cooperativa de Crédito Rural de Caçador em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 021327
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural de Caçador, em
transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de
associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Folha da Cidade, nos dias 28, 30 e 31 de julho de
2011, em atendimento ao disposto na Resolução nº 3.859, de 27 de maio
de 2010, e na Circular nº 3.502, de 26 de julho de 2010:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural de Caçador, por intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 23 de julho de 2011
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados
de Caçador nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE
ASSOCIADOS DE CAÇADOR.
Local da sede: Rua Anita Garibaldi nº 321, município de CAÇADOR/SC.
Área de atuação: Caçador ( sede ) Calmon, Lebon Regis, Macieira, e
Timbó Grande. Todos no estado de Santa Catarina.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutem de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil
Rua Sete de Setembro nº 586, 12º andar, Centro
Porto Alegre - RS, CEP.: 90.010-190
Caçador-SC., 23 de julho de 2011.
Egidio Ceccatto, CPF.: 006.633.799-20, Presidente
Aldo Antônio Dal Bosco, CPF.: 196.121.259-53, Vice-Presidente
Waldir Pedro Binotto, CPF.: 105.166.899-91, Secretário
Ademir Scapinelli, CPF.: 619.893.989-87, Conselheiro
Aramis José Driessen, CPF.: 528.196.399-68, Conselheiro.-
Brasília, 3 de agosto de 2011.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe
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