Comunicado
03/08/2011
#78196

COMUNICADO N. 021327

Divulga declaração de propósito para transformação da Cooperativa de Crédito Rural de Caçador em cooperativa de crédito de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 021327                         
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                               Divulga  Declaração de  Propósito  dos
                               administradores  da   Cooperativa   de
                               Crédito    Rural   de   Caçador,    em
                               transformação   para  cooperativa   de
                               crédito    de   livre   admissão    de
                               associados.                           

    Divulgamos,  abaixo,  o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no jornal Folha da Cidade, nos dias 28, 30 e 31 de julho de
2011, em atendimento ao disposto na Resolução nº 3.859, de 27 de maio
de 2010, e na Circular nº 3.502, de 26 de julho de 2010:             

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural de Caçador, por intermédio do presente instrumento, 
I - DECLARAM                                                         
a)  que  a  Assembléia Geral Extraordinária de 23 de  julho  de  2011
deliberou  alterar o estatuto social, com vistas à  transformação  da
instituição em Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados
de  Caçador nos termos da regulamentação em vigor editada pelo  Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:      
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO  DE
ASSOCIADOS DE CAÇADOR.                                               
Local da sede: Rua Anita Garibaldi nº 321, município de CAÇADOR/SC.  
Área  de  atuação: Caçador ( sede ) Calmon, Lebon Regis, Macieira,  e
Timbó Grande. Todos no estado de Santa Catarina.                     
b)  que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutem  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público;                                                    
c)  que  preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em  vigor, ter direito a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

Banco Central do Brasil                                              
Rua Sete de Setembro nº 586, 12º andar, Centro                       
Porto Alegre - RS, CEP.: 90.010-190                                  


Caçador-SC., 23 de julho de 2011.                                    
Egidio Ceccatto, CPF.: 006.633.799-20, Presidente                    
Aldo Antônio Dal Bosco, CPF.: 196.121.259-53, Vice-Presidente        
Waldir Pedro Binotto, CPF.: 105.166.899-91, Secretário               
Ademir Scapinelli, CPF.: 619.893.989-87, Conselheiro                 
Aramis José Driessen, CPF.: 528.196.399-68, Conselheiro.-            

                            Brasília, 3 de agosto de 2011.           

                            Departamento  de Organização  do  Sistema
                            Financeiro                               

                            Adalberto Gomes da Rocha                 
                            Chefe                                    





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