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Divulga declaração de propósito da Unicred Mossoró em transformação para cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 021386
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos Médicos
e Profissionais de Saúde do Oeste
Potiguar - Unicred Mossoró, em
transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de
associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal O Mossoroense, nos dias 17 e 18 de agosto de
2011, em atendimento ao disposto na Resolução 3.859, de 27 de maio de
2010 e na Circular 3.502, de 26 de julho de 2010:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Profissionais de Saúde do
Oeste Potiguar - Unicred Mossoró, por intermédio do presente
instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 16/05/2011 deliberou
alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição
em cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos
da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com
as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do
Oeste Potiguar - Unicred Mossoró
Local da sede: Avenida Alberto Maranhão, 2244 - Centro - Mossoró/RN
Área de atuação: Municípios de Mossoró, Areia Branca, Baraúna,
Grossos, Tibau, Serra do Mel, Açu, Governador Dix-Sept Rosado,
Caraúbas, Patu, Apodi, Rodolfo Fernandes, Itaú, São Francisco do
Oeste, Pau dos Ferros, Jucurutu, Florânia, São Vicente, Currais
Novos, Acari, Caicó.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções a presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil - Deorf - Departamento de Organização do
Sistema Financeiro - Gerência Técnica em Recife
Rua da Aurora, 1.259 - 3º andar - Santo Amaro
50040-090 - Recife (PE)
Mossoró/RN, 15 de agosto de 2011.
Nilson Pedro Siqueira Chaves - CPF 200.038.034-49 - Diretor
Presidente
José Hélio Cabral Freire - CPF 110.583.744-00 - Diretor
Administrativo
Francisco William Gomes Pinto - CPF 085.695.844-15 - Diretor
Financeiro
Arturo Rosado de Miranda - CPF 027.542.934-26 - Conselheiro de
Administração
Eduardo Dias de Medeiros Neto - CPF 146.208.554-72 - Conselheiro de
Administração
Francisco Alves de Oliveira - CPF 582.157.604-06 - Conselheiro de
Administração
Genivan de Freitas Vale - CPF 555.491.524-87 - Conselheiro de
Administração
Íris Menezes da Silva - 300.554.661-68 - Conselheiro de Administração
Maria do Socorro Estrela de Oliveira - CPF 308.440.704-59 -
Conselheiro de Administração-
Brasília, 18 de agosto de 2011.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe
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