Revogada Norma
26/08/2011
#46358

Carta Circular Nº 3.519

Divulga procedimentos para migração da posição de câmbio ao novo Sistema Câmbio.

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                      CARTA-CIRCULAR N. 003519                       
                      ------------------------                       

                                    Divulga procedimentos relativos à
                                    migração da  posição  de  câmbio,
                                    decorrente da implantação do novo
                                    Sistema Câmbio.                  



       Considerando o disposto na Circular nº 3.545, de 4 de julho de
2011, informamos que, a partir do dia 19 de setembro de 2011,  estará
disponível no Sistema  de  Informações  Banco  Central  (Sisbacen), a
transação PCAM990, para que as instituições autorizadas  a  funcionar
pelo Banco Central do Brasil que operem em câmbio adotem as providên-
cias necessárias para a migração da sua posição de câmbio, por moeda,
em 30 de setembro de 2011.                                           

2.     As instituições referidas no parágrafo 1, quando da realização
da migração nele mencionada:                                         

       I - devem, no período de 19 a 23 de setembro de 2011:         

       a) verificar, independentemente  das previsões  normativas  em
vigor, a conformidade entre as suas informações contábeis, as  dispo-
níveis na PCAM410 - Consulta  a  posição  cambial - instituição/sede,
opção 1, Global, e aquelas disponibilizadas  na  transação  PCAM990 -
Migração da posição para novo câmbio - IF/Sede;                      

       b) registrar, em campo próprio da transação PCAM990,  o  valor
zero ou a diferença entre o estoque da moeda  estrangeira  registrado
nessa transação e aquele que corresponda efetivamente à  sua  posição
contábil na moeda, apresentando as devidas justificativas nesse últi-
mo caso; e                                                           

       c) confirmar os dados informados, com as alterações propostas,
na transação PCAM990;                                                

      II - podem, no período de 26 a 30 de setembro  de  2011,  soli-
citar ao Departamento de Monitoramento do  Sistema  Financeiro  e  de
Gestão da Informação  (Desig)  a  liberação  do  acesso  à  transação
PCAM990 para permitir a alteração dos dados já informados.           

3.     O Desig analisará os dados registrados pelas instituições,  na
forma do parágrafo 2,  podendo,  a   seu   critério,   solicitar    a
correção de alterações propostas.                                    

4.     Os dados confirmados na transação PCAM990  devem  ser migrados
para o novo Sistema Câmbio  após  o  encerramento  do   movimento  de
câmbio do dia 30 de setembro de 2011.                                

5.     Não será concedido acesso às mensagens no novo  Sistema Câmbio
às instituições referidas no parágrafo 1:                            

       I - que deixarem de observar o disposto no inciso I  do  pará-
grafo 2;                                                             

      II - cujas informações inerentes à posição de câmbio não tenham
sido validadas pelo Desig; e                                         

     III - que deixarem de registrar a conformidade relativa ao movi-
mento de câmbio do dia 30 de setembro de 2011.                       

6.    O registro de contratação de operações  de  câmbio  no  Mercado
Primário somente poderá  ser  realizado,  a  partir  de  3  de  outu-
bro de 2011, por meio do novo Sistema  Câmbio,  ficando  desabilitada
esta funcionalidade nas  transações PCAM300 e PCAM500 do Sisbacen.   

7.    Esta Carta Circular entra em vigor na data da sua publicação.  


       Brasília, 26 de agosto de 2011.                               

       Departamento de Monitoramento do Sistema                      
       Financeiro e de Gestão da Informação                          

       Lúcio Rodrigues Capelletto                                    
       Chefe                                                         

       Gerência-Executiva de Normatização                            
       de Câmbio e Capitais Estrangeiros                             

       Eduardo Nogueira Liberato de Sousa                            
       Chefe, em exercício                                           

Perguntas e respostas

Quando as instituições autorizadas pelo Banco Central devem realizar a migração da posição de câmbio?
As instituições devem realizar a migração da posição de câmbio entre os dias 19 e 23 de setembro de 2011.
O que é o Sisbacen?
O Sisbacen é o Sistema de Informações Banco Central, utilizado para diversas transações e consultas relacionadas ao sistema financeiro.
Qual é o papel do Desig na migração da posição de câmbio?
O Desig analisará os dados registrados pelas instituições e poderá solicitar a correção de alterações propostas.
Quando o registro de contratação de operações de câmbio no Mercado Primário poderá ser realizado exclusivamente pelo novo Sistema Câmbio?
A partir de 3 de outubro de 2011, o registro de contratação de operações de câmbio no Mercado Primário poderá ser realizado exclusivamente pelo novo Sistema Câmbio.
O que deve ser feito se houver necessidade de alterar os dados informados na transação PCAM990?
As instituições podem solicitar ao Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig) a liberação do acesso à transação PCAM990 para permitir a alteração dos dados entre os dias 26 e 30 de setembro de 2011.
O que é a transação PCAM990?
A transação PCAM990 é utilizada para a migração da posição de câmbio para o novo Sistema Câmbio, disponível no Sisbacen.
Qual é a data de publicação da Carta-Circular n. 003519?
A Carta-Circular n. 003519 foi publicada em 26 de agosto de 2011.
Quais são as etapas que as instituições devem seguir durante o período de migração?
As instituições devem verificar a conformidade das informações contábeis, registrar o valor zero ou a diferença no estoque da moeda estrangeira, e confirmar os dados informados na transação PCAM990.
O que é a Carta-Circular n. 003519?
A Carta-Circular n. 003519 divulga procedimentos relativos à migração da posição de câmbio, decorrente da implantação do novo Sistema Câmbio.
Quais são as consequências para as instituições que não observarem os procedimentos de migração?
As instituições que não observarem os procedimentos de migração não terão acesso às mensagens no novo Sistema Câmbio.
Quando os dados confirmados na transação PCAM990 devem ser migrados para o novo Sistema Câmbio?
Os dados confirmados na transação PCAM990 devem ser migrados após o encerramento do movimento de câmbio do dia 30 de setembro de 2011.
Quem assinou a Carta-Circular n. 003519?
A Carta-Circular n. 003519 foi assinada por Lúcio Rodrigues Capelletto, Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação, e Eduardo Nogueira Liberato de Sousa, Chefe em exercício da Gerência-Executiva de Normatização de Câmbio e Capitais Estrangeiros.

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