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Divulga declaração de propósito para constituição da Cooperativa de Crédito de Empresários da CMI Secovi/MG - SECOVICRED.
COMUNICADO N. 021479
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Divulga Declaração de Propósito de
constituição da empresa Cooperativa
de Crédito de Empresários da CMI
Secovi/MG - SECOVICRED.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Hoje em Dia, nos dias 2 e 3 de setembro de 2011,
em atendimento ao disposto nas Resoluções nº 3.041, de 28 de novembro
de 2002, e nº 3.321, de 30 de setembro de 2005, e nas Circulares nº
3.172, de 30 de dezembro de 2002, e nº 3.502, de 26 de julho de 2010:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da COOPERATIVA
DE CRÉDITO DOS EMPRESÁRIOS DA CMI SECOVI/MG - SECOVICRED por
intermédio do presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembléia Geral de Constituição de 08/08/2011 deliberou
elaborar o estatuto social, com vistas à Constituição da instituição
em cooperativa de Empresários, nos termos da regulamentação em vigor
editada pelo Banco Central do Brasil, com as características abaixo
especificadas:
Denominação social:
COOPERATIVA DE CRÉDITO DE EMPRESÁRIOS DA CMI SECOVI/MG - SECOVICRED
Local da sede:
RUA: Tabaiares, 12, Bairro Floresta, Belo Horizonte/MG, CEP 30.150-
40.
Área de atuação:
LIMITADA À CIDADE DE: Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Confins,
Contagem, Ibirité, Lagoa Santa, Mário Campos, Nova Lima, Pedro
Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, Santa
Luzia, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo e Vespasiano;
NO ESTADO DE MINAS GERAIS
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - Deorf - Gerência Técnica em Belo Horizonte
Av. Álvares Cabral, 1605, Santo Agostinho
CEP: 30170-001 - Belo Horizonte (MG)
Belo Horizonte/MG, 01 de setembro de 2011.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Diretoria Executiva:
Diretor Presidente: Ariano Cavalcanti de Paula - CPF 441.210.326-91
Diretor Financeiro: Giovanni Marcos Baroni - CPF 581.484.856-15
Diretora Administrativa: Mônica de Amorim Ximenes de Souza - CPF
312.097.186-34
Diretor de Desenvolvimento e Expansão: Otimar Ferreira Bicalho - CPF
010.788.876-91
Conselheiros efetivos:
Eduardo Novais - CPF: 808.617.096-91
Evandro Veiga Negrão de Lima Júnior - CPF: 054.680.676-76
Jamerson Albuquerque Leal - CPF: 448.600.726-34
Maurício Antônio Pimenta Barroso - CPF: 905.208.316-91
Otimar Ferreira Bicalho - CPF 010.788.876-91.-
Brasília, 13 de setembro de 2011.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe
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