Norma
15/09/2011
#70238

ATO-PRESI N. 001201

Decreta intervenção na Oboé Crédito, Financiamento e Investimento S.A. devido a comprometimento patrimonial e financeiro.

                        ATO-PRESI N. 001201                          
                        -------------------                          

                                 Decreta   a  intervenção   na   Oboé
                                 Crédito,       Financiamento       e
                                 Investimento S.A.                   

         O  Presidente  do  Banco  Central  do  Brasil,  no  uso  das
atribuições  que  lhe confere o art. 12, inciso  XVII,  do  Regimento
Interno,  anexo  à  Portaria n° 29.971, de 4 de março  de  2005,  com
fundamento nos arts. 1º, 5º e 15, inciso I, alíneas "a" e  "b",  e  §
1º, todos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,                   

         Considerando  o comprometimento patrimonial e financeiro  da
sociedade;                                                           

         Considerando   as  reiteradas  medidas  protelatórias   para
evitar  o  cumprimento  das  determinações  da  Fiscalização   e   os
obstáculos  postos pelos administradores da sociedade  à  atuação  da
Supervisão; e                                                        

         Considerando  a  existência de graves  violações  às  normas
legais  e  estatutárias que disciplinam a atividade  da  instituição,
conforme consta do processo n° 1101518670,                           

         R E S O L V E :                                             

         Art.  1º  Fica  decretada  a intervenção  na  Oboé  Crédito,
Financiamento e Investimento S.A., CNPJ 01.432.688/0001-41, com  sede
na cidade de Fortaleza (CE).                                         

         Art.  2º  Fica  nomeado interventor, com plenos  poderes  de
gestão, LUCIANO  MARCOS  SOUZA  DE  CARVALHO, carteira de  identidade
RG 1679688-SSP-BA e CPF 050.894.414-72.                              

                                    Brasília, 15 de setembro de 2011.




                      Alexandre Antonio Tombini                      

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a intervenção na Oboé Crédito, Financiamento e Investimento S.A.?
A intervenção na Oboé Crédito, Financiamento e Investimento S.A. está fundamentada nos artigos 1º, 5º e 15, inciso I, alíneas 'a' e 'b', e § 1º, todos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.
O que é o ATO-PRESI N. 001201?
O ATO-PRESI N. 001201 é um decreto de intervenção na Oboé Crédito, Financiamento e Investimento S.A., emitido pelo Presidente do Banco Central do Brasil.
Quem foi nomeado interventor da Oboé Crédito, Financiamento e Investimento S.A.?
Luciano Marcos Souza de Carvalho foi nomeado interventor da Oboé Crédito, Financiamento e Investimento S.A., com plenos poderes de gestão.
Onde está localizada a sede da Oboé Crédito, Financiamento e Investimento S.A.?
A sede da Oboé Crédito, Financiamento e Investimento S.A. está localizada na cidade de Fortaleza, Ceará.
Qual é a data do ATO-PRESI N. 001201?
A data do ATO-PRESI N. 001201 é 15 de setembro de 2011.
Qual é o CNPJ da Oboé Crédito, Financiamento e Investimento S.A.?
O CNPJ da Oboé Crédito, Financiamento e Investimento S.A. é 01.432.688/0001-41.
Quais foram os motivos para a intervenção na Oboé Crédito, Financiamento e Investimento S.A.?
Os motivos para a intervenção foram o comprometimento patrimonial e financeiro da sociedade, medidas protelatórias para evitar o cumprimento das determinações da Fiscalização, obstáculos postos pelos administradores à atuação da Supervisão, e graves violações às normas legais e estatutárias.
Quem assinou o ATO-PRESI N. 001201?
O ATO-PRESI N. 001201 foi assinado por Alexandre Antonio Tombini, Presidente do Banco Central do Brasil.

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