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Decreta intervenção na Cia. Investimento Oboé devido a vínculo de interesse com outra instituição em intervenção.
ATO-PRESI N. 001204
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Decreta a intervenção na Cia.
Investimento Oboé.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento
Interno, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, com
fundamento nos arts. 1º, 5º, 15, § 1º, e 51, todos da Lei nº 6.024,
de 13 de março de 1974, tendo em vista o vínculo de interesse,
evidenciado pela existência de interconexão de operações e de gestão
e de controle comum, com a Oboé Crédito, Financiamento e Investimento
S.A., CNPJ 01.432.688/0001-41, cuja intervenção é decretada nesta
data, e o que mais consta do processo n° 1101518670,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada, por extensão, a intervenção na
Cia. Investimento Oboé, CNPJ 09.135.516/0001-18, com sede na cidade
de Fortaleza (CE).
Art. 2º Fica nomeado interventor, com plenos poderes de
gestão, LUCIANO MARCOS SOUZA DE CARVALHO, carteira de identidade
RG 1679688-SSP-BA e CPF 050.894.414-72.
Brasília, 15 de setembro de 2011.
Alexandre Antonio Tombini
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