Comunicado
15/09/2011
#77237

COMUNICADO N. 021490

Decreta liquidação extrajudicial da Marcos Marcelino Administradora de Consórcios S/S Ltda. e nomeia liquidante.

                        COMUNICADO N. 021490                         
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                          Comunica  às  instituições  financeiras   e
                          bolsas   de   valores   a   decretação   de
                          liquidação    extrajudicial    da    Marcos
                          Marcelino Administradora de Consórcios  S/S
                          Ltda.,  nomeação do respectivo  liquidante,
                          incidência  de indisponibilidade  sobre  os
                          bens   dos   controladores   e   dos    ex-
                          administradores.                           



               Comunicamos,   relativamente   à   MARCOS    MARCELINO
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/S LTDA., CNPJ 22.981.286/0001-76,  com
sede em Ananindeua (PA), que:                                        

               I  -  o  Banco  Central do Brasil, com fundamento  nos
artigos 7º, inciso VII, e 39 da Lei 11.795, de 8 de outubro de  2008,
combinados com os artigos 15, inciso I, alíneas "a" e "b", § 2º, e 16
da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, conforme Ato Presi 1.200, desta
data,  decretou a liquidação extrajudicial da mencionada sociedade  e
nomeou Reginaldo Bentes dos Santos para as funções de liquidante;    

               II  -  em  decorrência  da  decretação  da  liquidação
extrajudicial,  tornam-se indisponíveis os bens dos  controladores  e
dos  ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à  data
do  respectivo  Ato,  conforme dispõe o artigo 36  da  Lei  6.024/74,
combinado  com o artigo 2º da Lei 9.447, de 14 de março  de  1997,  a
seguir identificados:                                                

 Controlador direto:                                                 

 -MARCOS  MARCELINO  & CIA LTDA. CNPJ 04.936.852/0001-46,  sediada  à
   Rodovia BR 316, s/n, km 5, Ananindeua (PA).                       

 Controlador indireto:                                               

 -MARCOS  MARCELINO  DE  OLIVEIRA  (CPF 000.502.292-49),  brasileiro,
   casado  em  regime  de  comunhão universal  de  bens,  empresário,
   portador   da   carteira  de  identidade  3.041.691  -   SEGUP/PA,
   residente e domiciliado em Belém (PA);                            


 Ex-administradores:                                                 

 -MARCOS    MARCELINO   DE   OLIVEIRA   (CPF   000.502.292-49),    já
   qualificado;                                                      

 -MARIA  DAS  GRAÇAS  FRANCO MARCELINO DE OLIVEIRA (CPF  174.917.972-
   53),  brasileira, casada em regime de comunhão universal de  bens,
   comerciante,  portadora  da  carteira de  identidade  2.926.193  -
   SEGUP/PA, residente e domiciliada em Belém (PA).                  


               III  -  informações a respeito da eventual  existência
de  bens  inscritos nessas instituições, em nome da Marcos  Marcelino
Administradora  de  Consórcios  S/S  Ltda.,  devem  ser  transmitidas
diretamente ao liquidante no endereço: Rodovia BR 316, KM 5 -  S/N  -
Guanabara - 67020-900 - Ananindeua (PA).                             

               Brasília, 15 de setembro de 2011                      

               DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS            


               Dawilson Sacramento                                   
               Chefe                                                 

Perguntas e respostas

Para onde devem ser enviadas informações sobre a existência de bens em nome da Marcos Marcelino Administradora de Consórcios S/S Ltda.?
Informações sobre a existência de bens em nome da Marcos Marcelino Administradora de Consórcios S/S Ltda. devem ser transmitidas diretamente ao liquidante no endereço: Rodovia BR 316, KM 5 - S/N - Guanabara - 67020-900 - Ananindeua (PA).
Quem são os controladores e ex-administradores da Marcos Marcelino Administradora de Consórcios S/S Ltda. mencionados no comunicado?
Os controladores e ex-administradores mencionados são:Controlador direto: Marcos Marcelino & Cia Ltda., CNPJ 04.936.852/0001-46, sediada à Rodovia BR 316, s/n, km 5, Ananindeua (PA).Controlador indireto: Marcos Marcelino de Oliveira, CPF 000.502.292-49, residente em Belém (PA).Ex-administradores: Marcos Marcelino de Oliveira e Maria das Graças Franco Marcelino de Oliveira, CPF 174.917.972-53, residente em Belém (PA).
Qual é o fundamento legal para a decretação da liquidação extrajudicial da Marcos Marcelino Administradora de Consórcios S/S Ltda.?
A liquidação extrajudicial foi decretada com base nos artigos 7º, inciso VII, e 39 da Lei 11.795, de 8 de outubro de 2008, combinados com os artigos 15, inciso I, alíneas 'a' e 'b', § 2º, e 16 da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, conforme Ato Presi 1.200.
Quais são as consequências da decretação da liquidação extrajudicial para os bens dos controladores e ex-administradores?
Com a decretação da liquidação extrajudicial, os bens dos controladores e dos ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data do respectivo Ato tornam-se indisponíveis, conforme disposto no artigo 36 da Lei 6.024/74, combinado com o artigo 2º da Lei 9.447, de 14 de março de 1997.
O que é liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um procedimento administrativo aplicado a instituições financeiras e outras entidades, onde um liquidante é nomeado para administrar a dissolução da empresa, visando a proteção dos credores e a preservação do sistema financeiro.
Quem foi nomeado como liquidante da Marcos Marcelino Administradora de Consórcios S/S Ltda.?
Reginaldo Bentes dos Santos foi nomeado como liquidante da Marcos Marcelino Administradora de Consórcios S/S Ltda.
Qual foi a instituição financeira mencionada no comunicado?
A instituição financeira mencionada no comunicado é a Marcos Marcelino Administradora de Consórcios S/S Ltda., com sede em Ananindeua (PA).

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