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Comunica a indisponibilidade dos bens dos ex-administradores da Oboé Tecnologia e Serviços Financeiros S.A. sob intervenção.
COMUNICADO N. 021508
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Comunica às instituições financeiras e
bolsas de valores, em aditamento ao
Comunicado 21.489, de 15.9.2011, a
incidência de indisponibilidade sobre os
bens dos ex-administradores da Oboé
Tecnologia e Serviços Financeiros S.A. -
sob intervenção.
Em decorrência da decretação da intervenção na
empresa OBOÉ TECNOLOGIA E SERVIÇOS FINANCEIROS S.A., CNPJ
35.222.090/0001-40 (Ato Presi 1.203 de 15.9.2011) e com base no que
dispõe o art. 36 da Lei 6.024, de 13.3.1974, combinado com o art. 51
da mesma lei, comunicamos a incidência de indisponibilidade sobre os
bens dos ex-administradores da Oboé Tecnologia e Serviços Financeiros
S.A. - sob intervenção, a seguir relacionados:
-CÍCERO ADALBERTO DE PAULA VIANA (CPF 193.173.363-53),
brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens,
administrador de empresas, portador da carteira de identidade
977736, SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza (CE);
-JOÃO GUALBERTO MOREIRA DE QUEIROZ (CPF 261.425.463-00),
brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens,
administrador de empresas, portador da carteira de identidade
2000002203430, SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza
(CE); e
-JOSÉ ALBERTO DE MELO MAYNARD (CPF 002.584.315-04), brasileiro,
casado em regime de comunhão universal de bens, contador,
portador da carteira de identidade 2006002005840, SSP-SE,
residente e domiciliado em Fortaleza (CE).
Brasília, 20 de setembro de 2011
DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
Dawilson Sacramento
Chefe
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