COMUNICADO N. 021517
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Comunica edição de Portaria Conjunta
CNJ/BACEN, sobre a constituição de
Grupo Gestor do Sistema Bacen Jud.
O Chefe do Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros
e de Atendimento de Demandas de Informações do Sistema Financeiro -
Decic, divulga a Portaria Conjunta abaixo, que dispõe sobre a
constituição do Grupo Gestor do Sistema de Atendimento ao Poder
Judiciário - BACEN JUD:
"PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 23 DE JULHO DE 2011.
Constitui Grupo Gestor do Sistema de
Atendimento ao Poder Judiciário -
BACEN JUD 2.0.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E O PRESIDENTE
DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições:
CONSIDERANDO a cláusula oitava do convênio de cooperação
institucional celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça e o
Banco Central do Brasil com a finalidade de ratificar, incentivar a
utilização e participar do aperfeiçoamento do Sistema de Atendimento
ao Poder Judiciário (BACEN JUD 2.0);
CONSIDERANDO o disposto no art. 21 do Regulamento do BACEN
JUD 2.0, que disciplina a constituição de grupo gestor com a
finalidade de manutenção, atualização e aprimoramento permanentes do
Sistema BACEN JUD 2.0;
CONSIDERANDO a necessidade de se assegurar que a
manutenção, a atualização e o aperfeiçoamento do Sistema BACEN JUD
2.0 reflitam as demandas dos magistrados, os limites legais de
interferência sobre patrimônio de terceiros, os parâmetros
operacionais das instituições financeiras e os parâmetros
operacionais do próprio Banco Central do Brasil;
CONSIDERANDO que o uso do Sistema BACEN JUD 2.0 tem-se
mostrado de imensa utilidade na localização de ativos financeiros
passíveis de execução, além de permitir a redução de custos do Banco
Central do Brasil;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica constituído o Grupo Gestor do Sistema BACEN
JUD 2.0, com a seguinte composição:
I - o Chefe do Departamento de Prevenção a Ilícitos
Financeiros e de Atendimento de Demandas de Informações do Sistema
Financeiro, na condição de Coordenador Executivo;
II - o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça, ou
Juiz Auxiliar do CNJ por ele indicado, na condição de Coordenador
Executivo;
III - quatro representantes indicados pelo Banco Central do
Brasil;
IV - quatro representantes indicados pelo Conselho Nacional
de Justiça;
V - cinco representantes indicados pelas entidades de
classe das instituições participantes do Sistema, a convite do
Conselho Nacional de Justiça e do Banco Central do Brasil.
Art. 2º Compete ao Grupo Gestor do Sistema BACEN JUD 2.0:
I - acompanhar o desenvolvimento do Sistema e oferecer
subsídios para sua melhoria;
II - promover alterações no regulamento do Sistema, que
serão divulgadas aos partícipes e às instituições financeiras pelo
Banco Central do Brasil;
III - divulgar o Sistema no âmbito do Poder Judiciário e
prestar aos usuários informações referentes a sua utilização.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Ministro Cezar Peluso Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Conselho Presidente do Banco Central
Nacional de Justiça do Brasil"
2. O Convênio de Cooperação Institucional acima referido
encontra-se disponível no site do Banco Central do Brasil:
http://www.bcb.gov.br/fis/pedjud/ftp/convenio_CNJ_bacenjud2.pdf
Brasília, 22 de setembro de 2011
DEPARTAMENTO DE PREVENÇÃO A ILÍCITOS FINANCEIROS E DE
ATENDIMENTO DE DEMANDAS DE INFORMAÇÕES DO SISTEMA
FINANCEIRO - DECIC.
RICARDO LIÁO
CHEFE DE UNIDADE