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Divulga declaração de propósito para constituição da Clear Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e seus administradores.
COMUNICADO N. 021518
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Divulga Declaração de Propósito
relativa à constituição da Clear
Corretora de Títulos e Valores
Mobiliários Ltda. e de pretendentes a
cargos na sua administração.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal O Estado de São Paulo, nos dias 20 e 21 de
setembro de 2011, em atendimento ao disposto nas Resoluções 3.040 e
3.041, ambas de 28 de novembro de 2002, e nas Circulares 3.172, de
30 de dezembro de 2002, e 3.179, de 26 de fevereiro de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
CLEAR CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
-em constituição-
As pessoas físicas administradoras abaixo identificadas, por intermé
do presente instrumento, declaram sua intenção de exercer cargos
administração na Clear Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Lt
e que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
nº 3.041, de 28 de novembro de 2002.
As pessoas físicas controladoras abaixo identificadas, por intermédio
presente instrumento, declaram sua intenção de constituir
instituição com as características abaixo especificadas:
Denominação social: Clear Corretora de Títulos e Valores Mobiliár
Ltda.
Local da sede: Rua Joaquim Floriano, nº 413/19º andar - Itaim Bibi -
Paulo/SP, CEP 04.534-001
Capital inicial: R$7.000.000,00 (sete milhões de reais)
Composição societária:
QUOTISTAS QTD. DE QUOTAS VALOR EM R$ %
Mauro Augusto Benati 3.500.000 3.500.000,00 50
José Luiz Rossetto 3.500.000 3.500.000,00 50
TOTAL 7.000.000 7.000.000,00 100
- Controladores:
1) Mauro Augusto Benati: CPF/MF nº 135.847.598-97: 50%; e
2) José Luiz Rossetto: CPF/MF nº 077.582.058-01: 50%.
- Administração:
1) Mauro Augusto Benati: Identidade nº 19.953.887-6, expedida p
SSP/SP e CPF/MF nº 135.847.598-97 - Administrador;
2) José Luiz Rossetto: Identidade nº 18.409.610-8, expedida p
SSP/SP e CPF/MF nº 077.582.058-01 - Administrador.
E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vig
eventuais objeções à presente declaração devem ser comunica
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
trinta dias contados da data da publicação desta, por meio formal em
os autores estejam devidamente identificados, acompanhado
documentação comprobatória, observado que o(s) declarante(s) podem,
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do proce
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - DEORF
Gerência Técnica em São Paulo - GTSP1
Avenida Paulista, nº 1804/5º andar - Bela Vista
São Paulo/SP CEP 01.310-922
Processo nº 1001498108
São Paulo (SP), 19 de setembro de 2011.-
Brasília, 22 de setembro de 2011.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe
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