Norma
28/09/2011
#84537

ATO-DE-DIRETOR N. 000432

Nomeia comissão para inquérito em empresas do grupo Oboé sob intervenção.

                      ATO-DE-DIRETOR N. 000432                       
                      ------------------------                       

                                 Nomeia Comissão de Inquérito.       

         O  Diretor  de Organização do Sistema Financeiro e  Controle
de  Operações do Crédito Rural do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das
atribuições  que  lhe  confere o art. 18, inciso  III,  do  Regimento
Interno,  com base no art. 41, parágrafo 2º, da Lei 6.024, de  13  de
março de 1974,                                                       

         R E S O L V E :                                             

         Art.  1º   Fica  designada  para proceder  a  Inquérito  nas
empresas  Oboé  Crédito,  Financiamento e  Investimento  S.A.  (CNPJ:
01.432.688/0001-41),  Oboé  Distribuidora  de   Títulos   e   Valores
Mobiliários  S.A.  (CNPJ:  01.581.283/0001-75),  Oboé  Tecnologia   e
Serviços   Financeiros   S.A.  (CNPJ:  35.222.090/0001-40)   e   Cia.
Investimento Oboé (CNPJ: 09.135.516/0001-18) - todas sob  intervenção
e  com  sede em Fortaleza (CE), Comissão composta por Francisco Ponte
de  Almeida  Junior (Matrícula 3.479.882-X), na função de Presidente,
José  Roberto  Nunes  Pires (Matrícula 5.835.061-6)  e  José  William
Assunção  Loscio (Matrícula 5.941.338-7), ambos na função de Relator,
e  Roberto  Serrão Cezar Filho (Matrícula 8.686.687-7), na função  de
Secretário, todos servidores do Banco Central do Brasil.             

         Art.  2º   Fica  assinalado o prazo de 120 (cento  e  vinte)
dias  para  conclusão dos trabalhos, contados a  partir  da  data  de
instalação da referida Comissão de Inquérito.                        

                                    Brasília, 28 de setembro de 2011.




                        Sidnei Correa Marques                        






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