Revogada Norma
29/09/2011
#81239

Resolução Nº 4.015

Autoriza contratação de operações de crédito para modernização administrativa e patrimonial das Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal.

                        RESOLUCAO N. 004015                          
                        -------------------                          

                                 Acrescenta  o art. 9º-X à  Resolução
                                 nº  2.827, de 30 de março  de  2001,
                                 autorizando a contratação  de  novas
                                 operações  de  crédito destinadas  à
                                 Modernização da Administração  Geral
                                 e    Patrimonial   das   Defensorias
                                 Públicas  dos Estados e do  Distrito
                                 Federal.                            

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional, em   sessão  realizada em  29   de  setembro  de
2011,  com fundamento no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595,
de 1964,                                                             

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1º  A Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, fica
acrescida do seguinte art. 9º-X:                                     

         "Art.  9º-X   Fica  autorizada a  contratação  de  novas    
         operações   de   crédito  no   valor   global   de   até    
         R$300.000.000,00   (trezentos   milhões    de    reais),    
         destinadas  à  Modernização  da  Administração  Geral  e    
         Patrimonial  das Defensorias Públicas dos Estados  e  do    
         Distrito Federal, por meio de linha de financiamento  do    
         Banco  Nacional  de Desenvolvimento Econômico  e  Social    
         (BNDES).                                                    

         §  1º   Para  a concessão do financiamento é  necessário    
         que  as  operações  de crédito tenham  a  finalidade  de    
         financiar  projetos de investimento para a  melhoria  da    
         administração   das   receitas  e  da   gestão   fiscal,    
         financeira  e  patrimonial,  e  suas  ações  devem   ter    
         aplicação em:                                               

         I    -   fortalecimento   das   capacidades   gerencial,    
         normativa,  operacional e tecnológica voltadas  para  as    
         Administrações Geral e Patrimonial;                         

         II  -  desenvolvimento e aperfeiçoamento de Sistemas  de    
         Informação, Serviços e Processos;                           

         III    -    informatização,   inclusive   aquisição    e    
         desenvolvimento de software;                                

         IV   -   capacitação,   treinamento  e   aperfeiçoamento    
         gerencial, técnico e de apoio operacional;                  

         V  -  estudos e consultorias de natureza organizacional,    
         de  Tecnologia  da Informação e outros relacionados  aos    
         seus processos de trabalho;                                 

         VI  - adequação de ambientes físicos, através de reforma    
         e  melhoria de instalações operacionais e de atendimento    
         ao público; e                                               

         VII  -  cooperação  permanente entre as  Defensorias,  o    
         Condege  e o Ministério da Justiça, para intercâmbio  de    
         experiências, informações e divulgação de boas  práticas    
         de gestão.                                                  

         §  2º   A  contratação das operações de crédito  de  que    
         trata  o  caput será precedida de aprovação pelo  BNDES,    
         na  qualidade  de  gestor  do programa  e  provedor  dos    
         recursos,  obedecidos os requisitos estabelecidos  nesta    
         Resolução.                                                  

         §  3º   As  condições financeiras relativas  à  taxa  de    
         juros,  níveis  de participação e prazos  obedecerão  às    
         normas  estabelecidas  nas  Políticas  Operacionais   do    
         Sistema BNDES.                                              

         §  4º   Para  a alocação, entre os Estados e o  Distrito    
         Federal,  do  valor  global  previsto  no  caput   deste    
         artigo,  serão estabelecidos limites, segundo  critérios    
         definidos  pelo BNDES, que, desejando, poderá  consultar    
         o Ministério da Justiça." (NR)                              

         Art. 2º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de sua
publicação                                                           

                                    Brasília, 29 de setembro de 2011.




                      Alexandre Antonio Tombini                      
                Presidente do Banco Central do Brasil                






Perguntas e respostas

Quais são as áreas de aplicação dos recursos das operações de crédito autorizadas pela Resolução nº 004015?
Os recursos devem ser aplicados em: fortalecimento das capacidades gerencial, normativa, operacional e tecnológica; desenvolvimento e aperfeiçoamento de Sistemas de Informação, Serviços e Processos; informatização, incluindo aquisição e desenvolvimento de software; capacitação, treinamento e aperfeiçoamento gerencial, técnico e de apoio operacional; estudos e consultorias de natureza organizacional e de Tecnologia da Informação; adequação de ambientes físicos; e cooperação permanente entre as Defensorias, o Condege e o Ministério da Justiça.
Quais são os requisitos para a concessão do financiamento segundo a Resolução nº 004015?
Para a concessão do financiamento, é necessário que as operações de crédito tenham a finalidade de financiar projetos de investimento para a melhoria da administração das receitas e da gestão fiscal, financeira e patrimonial, com ações aplicadas nas áreas especificadas na resolução.
Qual é a finalidade das operações de crédito autorizadas pela Resolução nº 004015?
As operações de crédito têm a finalidade de financiar projetos de investimento para a melhoria da administração das receitas e da gestão fiscal, financeira e patrimonial das Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal.
O que autoriza a Resolução nº 004015?
A Resolução nº 004015 autoriza a contratação de novas operações de crédito no valor global de até R$300.000.000,00, destinadas à Modernização da Administração Geral e Patrimonial das Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal.
Como será feita a alocação do valor global entre os Estados e o Distrito Federal?
A alocação do valor global será feita segundo limites estabelecidos pelo BNDES, que poderá consultar o Ministério da Justiça para definir os critérios.
Quando a Resolução nº 004015 entrou em vigor?
A Resolução nº 004015 entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de setembro de 2011.
Quais normas devem ser obedecidas para as condições financeiras das operações de crédito?
As condições financeiras relativas à taxa de juros, níveis de participação e prazos devem obedecer às normas estabelecidas nas Políticas Operacionais do Sistema BNDES.
Quem é responsável pela aprovação das operações de crédito mencionadas na Resolução nº 004015?
A aprovação das operações de crédito é de responsabilidade do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), na qualidade de gestor do programa e provedor dos recursos.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.