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Altera regras sobre acordos para compensação e liquidação de obrigações no Sistema Financeiro Nacional.
RESOLUCAO N. 004018
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Altera a Resolução nº 3.263, de 24
de fevereiro de 2005, que dispõe
sobre os acordos para compensação e
liquidação de obrigações no âmbito
do Sistema Financeiro Nacional.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de setembro de 2011,
com base nos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, e 30 da Medida
Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001,
R E S O L V E U :
Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 3.263, de 24 de
fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ..............................................
........................................................
§ 3º ..................................................
I - devem ser protocolados para registro em cartório ou
ter sua existência comprovada mediante registro em
sistema ou em entidade referida no § 1º, no prazo
máximo de quinze dias úteis, contados da data de sua
celebração;
.................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de setembro de 2011.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil
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