CIRCULAR N. 003560
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Dispensa o envio de documentos
contábeis por parte das
administradoras de consórcio.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 13 de outubro de 2011, com base nos arts. 6º e 7º da Lei
nº 11.795, de 8 de outubro de 2008,
R E S O L V E :
Art. 1º As administradoras de consórcio ficam dispensadas,
a partir da data-base de dezembro de 2011, inclusive, da remessa ao
Banco Central do Brasil dos seguintes documentos, previstos no Plano
Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif):
I - Demonstração dos Recursos de Consórcio Consolidada,
documento nº 6 do Cosif, Cadoc 4110; e
II - Demonstração das Variações nas Disponibilidades de
Grupos Consolidada, documento nº 7 do Cosif, Cadoc 4350.
Parágrafo único. A dispensa prevista neste artigo não
exime as administradoras do cumprimento das demais exigências legais
e regulamentares.
Art. 2º As administradoras de consórcio devem manter à
disposição do Banco Central do Brasil toda a documentação suporte
utilizada na elaboração dos documentos contábeis referidos no art.
1º, pelo prazo mínimo de cinco anos, a partir da respectiva data-
base.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Ficam revogados, a partir de 1º de dezembro de
2011, o inciso V do art. 19 da Circular nº 2.381, de 18 de novembro
de 1993, e os incisos III e IV do art. 1º da Circular nº 3.212, de 4
de dezembro de 2003.
Brasília, 17 de outubro de 2011.
Luiz Awazu Pereira da Silva Anthero de Moraes Meirelles
Diretor de Regulação do Sistema Diretor de Fiscalização
Financeiro