Revogada Norma
18/10/2011
#44690

Carta Circular Nº 3.523

Divulga procedimentos para recolhimento compulsório sobre posição vendida de câmbio.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003523                       
                      ------------------------                       

                                   Divulga procedimentos relativos ao
                                   recolhimento compulsório sobre po-
                                   sição vendida de câmbio.          


        Tendo em conta o disposto na  Circular nº 3.548,  de 8 de ju-
lho de 2011, esclarecemos que, para fins de controle  do  cumprimento
da exigibilidade sobre posição vendida de câmbio, bem como para movi-
mentação de recursos e  verificação da existência de eventuais custos
financeiros por deficiência, as instituições financeiras que fazem a-
cesso ao Sistema de Transferência de Reservas (STR) pela Rede do Sis-
tema Financeiro Nacional (RSFN),  devem utilizar o  Grupo de Serviços
RCO, do  Catálogo de Mensagens e de Arquivos da RSFN,  preenchendo  o
campo "CodRCO" com o código "13 - Posição Vendida de Câmbio".        

2.      Para as  finalidades listadas no item anterior,  as institui-
ções financeiras referidas no art. 1º da  Circular nº 3.548, de 2011,
que não acessam o STR pela  RSFN devem utilizar a transação  PRCO500,
do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen).                  

3.      As instituições financeiras referidas no art. 1º da  Circular
nº 3.548, de 2011, não devem enviar a mensagem  "RCO0002 - IF informa
Demonstrativo" referente  ao  recolhimento compulsório sobre  posição
vendida de câmbio, uma vez que o cálculo da exigibilidade será efetu-
ado com base em informações já disponibilizadas pelas instituições ao
Banco Central do Brasil.                                             

4.      A posição de câmbio utilizada para o cálculo da exigibilidade
é aquela apurada  após o fechamento do movimento do dia, considerados
exclusivamente os valores registrados até a referida data.           

5.      A consulta à referida  posição de câmbio, por moeda, pode ser
efetuada por meio da mensagem CAM0050, após o fechamento da grade pa-
ra registro de eventos de câmbio. A equivalência em dólares dos Esta-
dos Unidos deve ser apurada conforme disposto no item 4 da seção 1 do
capítulo 5 do título do RMCCI (Regulamento do Mercado de Câmbio e Ca-
pitais Internacionais).                                              

6.      Para o cálculo da exigibilidade de recolhimento, a posição de
câmbio para a data de referência é convertida em  moeda nacional pela
taxa de fechamento desse dia para venda do dólar  dos  Estados Unidos
da América (transação PTAX800,  opção "5 - Cotações para contabilida-
de").                                                                

7.      Para apuração da soma das posições de câmbio das instituições
financeiras integrantes de conglomerado financeiro é considerada, pa-
ra a data de referência, a composição do conglomerado financeiro  que
constar  do  Sistema de Informações  sobre  Entidades de Interesse do
Banco Central (Unicad)  logo após o fechamento do movimento de câmbio
do dia.                                                              

8.      A instituição financeira titular de conta Reservas Bancárias,
ou de Conta de Liquidação com acesso ao STR pela RSFN, que apresentar
exigibilidade de recolhimento receberá  a  informação do  valor a ser
recolhido sobre posição vendida de câmbio no dia útil posterior à da-
ta de apuração da posição diária, por intermédio da mensagem "RCO0014
- RCO informa repetição de posição". A instituição financeira que não
fizer acesso ao STR pela RSFN deverá consultar a sua exigibilidade de
recolhimento na transação PRCO500.                                   

9.      Esta carta-circular entra em vigor na data da sua publicação.

10.     Fica revogada a  Carta-Circular nº 3.496,  de 30 de março  de
2011.                                                                

                                  Brasília, 18 de outubro de 2011.   

Departamento de Operações Bancá-  Gerência Executiva de Normatização 
rias e de Sistema de Pagamentos   de Câmbio e Capitais Estrangeiros  


Rodrigo Collares Arantes          Augusto Ornelas Filho              
Chefe de Unidade, substituto      Chefe de Unidade, substituto       


Departamento de Monitoramento do                                     
Sistema Financeiro e  de  Gestão                                     
da Informação                                                        


Lúcio Rodrigues Capelletto                                           
Chefe de Unidade