CIRCULAR N. 003561
------------------
Dispõe sobre a autorização para as
instituições financeiras participarem
das operações de subvenção econômica no
âmbito do Programa Minha Casa, Minha
Vida (PMCMV), nos termos da Lei nº
11.977, de 7 de julho de 2009.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 25 de outubro de 2011, com fundamento no art. 6º-B, §
2º, da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009,
R E S O L V E :
Art. 1º As instituições financeiras interessadas em obter
autorização do Banco Central do Brasil para participar das operações
de subvenção econômica no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida
(PMCMV) em municípios com população de até 50.000 (cinquenta mil)
habitantes, conforme o disposto no art. 6º-B, § 2º, da Lei nº 11.977,
de 7 de julho de 2009, devem cumprir os seguintes requisitos:
I - estar em funcionamento há, no mínimo, 3 (três) anos;
II - atender às exigências da regulamentação prudencial no
tocante aos limites de capital realizado e de patrimônio líquido, ao
limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente e ao Patrimônio
de Referência Exigido (PRE), ressalvado o disposto na Resolução nº
2.772, de 30 de agosto de 2000; e
III - não possuir restrição que, a critério do Banco
Central do Brasil, desaconselhe a concessão da autorização de que
trata o caput.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput tem
validade apenas para a oferta pública vinculada à operação de
subvenção para a qual foi requerida, nos termos da regulamentação em
vigor.
Art. 2º A autorização de que trata esta Circular deve ser
requerida ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro
(Deorf).
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Fica revogada a Circular nº 3.473, de 23 de
outubro de 2009.
Brasília, 26 de outubro de 2011.
Luiz Awazu Pereira da Silva Sidnei Correa Marques
Diretor de Regulação do Sistema Diretor de Organização do
Financeiro Sistema Financeiro e Controle
de Operações do Crédito Rural