COMUNICADO N. 021629
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Divulga intenção de cancelar
autorização para administrar grupos de
consórcio concedida à Sociedade Civil
Administradora de Consórcios Almeida
Prado Ltda., em consonância com o
disposto no inciso I e § 1º do artigo
19 da Circular nº 3.433, de 3 de
fevereiro de 2009.
O Banco Central do Brasil, com base no disposto no inciso I
e § 1º do artigo 19 da Circular nº 3.433, de 3 de fevereiro de 2009,
divulga sua intenção de cancelar a autorização para administrar
grupos de consórcio da Sociedade Civil Administradora de Consórcios
Almeida Prado Ltda., CNPJ 61.056.354/0001-42, com sede em São Paulo.
2. Eventuais objeções à adoção da medida deverão ser
apresentadas no endereço abaixo, no prazo de trinta dias, contados da
data da publicação deste, por meio formal em que os autores estejam
devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória.
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf.
Gerência Técnica em São Paulo - Deorf/GTSP1.
Av. Paulista, 1.804 - 5º andar.
CEP: 01310-922 - São Paulo (SP).
(11) 3491-6115, 3491-6325, 3491-6203, 3491-6837 e 3491-6116.
Brasília, 27 de outubro de 2011.
Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe