RESOLUCAO N. 004025
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Altera as condições do Programa de
Capitalização de Cooperativas
Agropecuárias (Procap-Agro) e do
Programa de Desenvolvimento
Cooperativo para Agregação de Valor
à Produção Agropecuária
(Prodecoop).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de outubro de 2011, e
tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595,
de 1964, e dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de
1965,
R E S O L V E U :
Art. 1º Os itens 3 e 4 da Seção 2 (Procap-Agro) do
Capítulo 13 (Programas com Recursos do BNDES) do Manual de Crédito
Rural (MCR) passam a vigorar com a seguinte redação:
"3 - O financiamento para capital de giro para
cooperativas deve observar o disposto nas alíneas "f",
"h" e inciso III da alínea "i" do item 2, e as
seguintes condições específicas:
........................................................
f) encargos financeiros: taxa efetiva de juros de 6,75%
a.a. (seis inteiros e setenta e cinco centésimos por
cento ao ano) para operações contratadas até
31/10/2011, e de 9,5% a.a. (nove inteiros e cinco
décimos por cento ao ano) para as operações contratadas
a partir de 1º/11/2011.
4 - O montante de recursos destinados ao financiamento
de capital de giro, de que trata o item 3, está
limitado a 80% (oitenta por cento) do volume de
recursos destinados, anualmente, ao Procap-Agro,
cabendo ao BNDES o controle desse limite." (NR)
Art. 2º O item 1 da Seção 8 (Recursos e Período de
Aplicação) do Capítulo 13 (Programas com Recursos do BNDES) do Manual
de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:
"1 - ...................................................
a) Procap-Agro: até R$2.500.000,000,00 (dois bilhões e
quinhentos milhões de reais);
........................................................
e) Prodecoop: até R$950.000.000,00 (novecentos e
cinquenta milhões de reais);
.................................................." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 27 de outubro de 2011.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil