CARTA-CIRCULAR N. 003525
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Esclarece sobre procedimentos para
execução da rotina de otimização
de liquidação no Sistema de Trans-
ferência de Reservas (STR).
Com base no art. 4º da Circular nº 3.100, de 28 de março
de 2002, esclarecemos os procedimentos da rotina de otimização de
liquidação de que trata o art. 37 do Regulamento do STR.
2. A rotina de otimização aplica-se às ordens de
transferência de fundos mantidas em fila de espera e às ordens de
transferência de fundos agendadas para horário coincidente ao de
ativação da rotina.
3. A rotina de otimização buscará liquidar, inicialmente, a
totalidade das ordens referidas no item anterior, condicionada à
existência de saldo suficiente na conta de cada um dos participantes
envolvidos, comparado aos respectivos resultados multilaterais.
4. Na impossibilidade de liquidação das ordens nos moldes do
item 3, a rotina de otimização buscará liquidar a maior quantidade
possível de ordens, podendo não observar o critério de ordenamento
das filas de espera, ressalvado que, para cada participante,
enquanto houver mensagens não liquidadas com nível de preferência
"A", não serão liquidadas mensagens com os demais níveis de
preferência.
5. A rotina de otimização será acionada diariamente às 8h,
9h, 10h, 11h e 12h, e, extraordinariamente, a qualquer momento, a
exclusivo critério do Banco Central, sendo a execução extraordinária
da rotina comunicada aos participantes por meio de mensagem
específica do Catálogo de Mensagens e de Arquivos da RSFN.
6. Durante a execução da rotina de otimização, o processamento
de mensagens que não sejam objeto da rotina será interrompido.
7. Finda a execução da rotina de otimização, as ordens de
transferência de fundos que atendam aos critérios da otimização
serão imediatamente liquidadas, as demais ordens serão encaminhadas
para a fila de espera e o processamento de mensagens que não sejam
objeto da rotina será retomado.
8. O Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de
Pagamentos (Deban) poderá prorrogar os horários regulares da
execução da rotina de otimização de determinado dia, na ocorrência
de eventos que afetem o processamento ou a sequência de liquidações
no STR.
9. Esta carta-circular entra em vigor em 9 de janeiro de 2012.
Brasília, 9 de dezembro de 2011.
Departamento de Operações Bancárias
e de Sistema de Pagamentos
Daso Maranhão Coimbra
Chefe de Unidade