COMUNICADO N. 021791
--------------------
Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Mútuo dos Médicos das
Microrregiões de Goiânia e Anápolis
Ltda., em transformação para
cooperativa de crédito de livre
admissão de associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal Diário da Manhã, nos dias 7 e 8 de dezembro de
2011, em atendimento ao disposto na Resolução nº 3.859, de 27 de maio
de 2010 e na Circular nº 3.502, de 26 de julho de 2010:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da COOPERATIVA
DE CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS DAS MICRORREGIÕES DE GOIÂNIA E ANÁPOLIS
LTDA., por intermédio do presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 05/12/2011 deliberou
alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição
em cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos
da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com
as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de
Goiânia e Microrregiões Ltda.
Local da sede: Alameda Ricardo Paranhos, n. 381, salas 1 a 3,
Edifício Empresarial Bontempo, Setor Marista, cidade de Goiânia, no
Estado de Goiás, CEP 74175-020.
Área de atuação: Goiânia, Aparecida de Goiânia, Nerópolis, Senador
Canedo e Trindade.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil - DEORF - Departamento de Organização do
Sistema Financeiro - Gerência Técnica em Belo Horizonte
Av. Álvares Cabral, 1605
30170-001 - BELO HORIZONTE (MG)
Goiânia - GO, 08 de dezembro de 2011.
Presidente: Euzi Martins Pereira, CPF 124.999.781-04
Vice-Presidente: Lindomar Ferreira da Silva, CPF 446.041.906-82
Conselheiros: Dioní José Corrêa, CPF 021.278.811-68, Anísio de Brito
Melo Monteiro, CPF 056.663.171-72, Carmem Maria Bruder da Fonseca,
CPF 026.855.818-39, William Cardoso Cruvinel, CPF 371.015.441-34,
Nabyh Salum, CPF 002.618.311-00.
Diretor Presidente: Sebastião Ferro de Moraes, CPF 014.510.811-20
Diretor Vice-Presidente: Claudio Aguiar da Silva Neto, CPF
011.200.341-91-
Brasília, 15 de dezembro de 2011.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe